O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A linha de telefone celular nº 28 99946-1818 é de uso exclusivo da Câmara Municipal para tratar de assuntos inerentes estritamente às suas atividades.
Art. 2º É vedada a utilização da linha de telefone celular por Vereadores, Servidores Públicos da Câmara Municipal ou qualquer outra pessoa, para tratar de assuntos particulares.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 04 dias do mês de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.