REVOGADA
PELA LEI Nº 1127/2014
RESOLUÇÃO N.º 13, DE 18 DE ABRIL 1991
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E/OU FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe
confere o art. 27 da Constituição Estadual; FAÇO saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante terá a organização administrativa de seus serviços internos
regulados pela presente Resolução, enquanto não se cria sua Estrutura
Administrativa.
Art. 2º - A Organização Administrativa
da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante constitui-se do seguinte órgão:
I - Departamento de Finanças,
Contabilidade, Orçamento e Patrimônio.
Parágrafo Único - A representação gráfica da
Organização Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante é a
constante do Anexo I que faz parte desta Resolução.
Art. 3º - O Departamento de Finanças,
Contabilidade, Orçamento e Patrimônio, é um órgão ligado à Presidência, tendo
como âmbito de ação o planejamento, a coordenação a
execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria e a
elaboração do orçamento e a programação financeira anual da despesa.
Art. 4º - Compete ao Departamento de
Finanças, Contabilidade, Orçamento e Patrimônio, o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I - Na área de Finanças e
Contabilidade:
a) A participação na elaboração
e análise da proposta orçamentária e acompanhamento e o controle da execução do
orçamento, procedendo às alterações quando autorizadas pelo Presidente;
b) A elaboração dos balancetes
mensais, encaminhando-os à apreciação superior;
e) A remessa, mensalmente, dos
balancetes financeiros e orçamentários ao Plenário;
d) A elaboração, no prazo
determinado, do balanço geral da Câmara;
e) A emissão de nota de empenho,
visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
f) A análise das folhas de
pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
g) A conferência mensal dos
extratos de contas bancárias;
h) A análise e o controle dos
custos de obra, serviço, atividade, projeto ou unidade administrativa;
i) A análise, conferência e
instrução em todos os processos de pagamento e a emissão da respectiva ordem;
j) O controle do arquivamento
dos processos de pagamento liquidados;
l) O recebimento regular da
receita e a execução do pagamento das despesas previamente processadas e
autorizadas;
m) A emissão e a assinatura de
cheques e requisição de talonários, juntamente com o Presidente;
m) A escrituração do livro de
caixa e a elaboração do boletim de movimento financeiro diário;
n) O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Câmara,
devolvendo-os quando devidamente autorizado;
o) O controle diário dos saldos
das contas em estabelecimentos de créditos movimentados pela Câmara;
p) O recolhimento das
importâncias devidas, referente aos encargos sociais da Câmara;
q) A avaliação, o controle e o
acompanhamento da execução do orçamento;
r) A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
s) A elaboração das folhas de
pagamento, preenchimento de formulários referentes a encargos sociais,
fiscalização de freqüência e elaboração da escala geral de férias;
t) A execução de outras
atividades correlatas.
II - na área de Patrimônio:
a) A organização, atualização e
cadastro de fornecedores, com a confecção de listagem atualizada dos materiais
e equipamentos de uso mais freqüente;
b) a realização de coleta de
preços ou licitação, visando a aquisição de materiais
e equipamentos e o controle dos prazos de entrega dessa mercadoria;
c) O recebimento, conferência, guarda, conservação, classificação, codificação e registros
dos materiais e produtos adquiridos;
d) A elaboração e previsão de
compras, tendo em vista as necessidades da Câmara;
e) A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 5º - Compete ao Cargo de
Assistente Legislativo desenvolver as seguintes atividades:
I - Organizar e manter
atualizado o cadastro de fornecedores;
II - Efetuar compras, obedecida
à legislação específica e manual de compras, efetuando o acompanhamento dos
processos das mesmas;
III - Prestar assessoramento às
autoridades superiores quando solicitado;
IV - Interpretar leis,
regulamentos, portarias e normas em geral;
V - Efetuar o registro de leis,
decretos, portarias e contratos da Câmara;
VI - Dar parecer em processos
quando solicitado;
VII - Efetuar cálculos diversos;
VIII - Redigir ofícios, ordem de
serviços, ata, memorando e outros;
IX - Elaborar relatórios e/ou
mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pela Câmara;
X - Preencher fichas,
formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;
Xl - Executar serviços
datilográficos;
XII - Informar processo sobre
tempo de serviço e vida funcional dos servidores da Câmara;
XIII - Atualizar fichas
funcionais e financeiras dos servidores da Câmara;
XIV - Controlar a freqüência dos
servidores da câmara;
XV - Elaborar escala de férias
dos servidores da Câmara;
XVI - Providenciar editais de
tomada de preço e concordância, publicando-os em órgãos de grande circulação;
XVII - Providenciar empenho até
os respectivos limites;
XVIII - Secretariar a comissão
de licitação;
XIX - Secretariar os serviços
administrativos da Mesa e das Comissões;
XX - Organizar e controlar, em
arquivo próprio, toda documentação de licitação;
XXI - Encaminhar, anualmente,
para o arquivo inativo, os processos tramitados, ordenando-os por ordem
cronológica;
XXII - Providenciar comunicação
às firmas participantes de licitação dos resultados finais;
XXIII - Zelar pelo patrimônio da
Câmara, controlando a reprodução de documentos, o uso dos telefones e dos
demais materiais e equipamentos, segundo normas e orientações de superiores
hierárquicos;
XXIV - Zelar pela guarda dos
documentos da Câmara impedindo a sua retirada ou reprodução sem prévia
autorização dos superiores hierárquicos;
XXV - Evitar o trânsito de
pessoas não credenciadas às dependências internas da Câmara;
XXVI - Secretariar o Presidente
da Câmara;
XXVII - Recepcionar o público,
efetuando e triagem para encaminhamento, quando for o caso, ao Presidente da
Câmara;
XXVIII - Executar outras tarefas
correlatas.
Art. 6º - Ficam criados os cargos de
provimento em comissão, necessários à implantação desta Resolução e
estabelecidas sua quantidade, referência, valores e distribuição, conforme
anexo II.
Parágrafo Único - O provimento dos cargos
referidos neste artigo é de livre nomeação do Presidente.
Art. 7º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
que serão suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Resolução tem seus
efeitos a partir de primeiro de janeiro de 1991.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente aqueles frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui
instituídas.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos dezoito dias de abril de
mil novecentos e noventa e um.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO I
(a que se refere O Parágrafo Único do Art. 2º)
ANEXO II
(A que se refere o Ártico 6º)
Referncia Salarial: Mês de janeiro de 1991.
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