REVOGADA PELA LEI Nº 1127/2014

 

RESOLUÇÃO N.º 13, DE 18 DE ABRIL 1991

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E/OU FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o art. 27 da Constituição Estadual; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante terá a organização administrativa de seus serviços internos regulados pela presente Resolução, enquanto não se cria sua Estrutura Administrativa.

 

Art. 2º - A Organização Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante constitui-se do seguinte órgão:

 

I - Departamento de Finanças, Contabilidade, Orçamento e Patrimônio.

 

Parágrafo Único - A representação gráfica da Organização Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante é a constante do Anexo I que faz parte desta Resolução.

 

Art. 3º - O Departamento de Finanças, Contabilidade, Orçamento e Patrimônio, é um órgão ligado à Presidência, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria e a elaboração do orçamento e a programação financeira anual da despesa.

 

Art. 4º - Compete ao Departamento de Finanças, Contabilidade, Orçamento e Patrimônio, o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - Na área de Finanças e Contabilidade:

a) A participação na elaboração e análise da proposta orçamentária e acompanhamento e o controle da execução do orçamento, procedendo às alterações quando autorizadas pelo Presidente;

b) A elaboração dos balancetes mensais, encaminhando-os à apreciação superior;

e) A remessa, mensalmente, dos balancetes financeiros e orçamentários ao Plenário;

d) A elaboração, no prazo determinado, do balanço geral da Câmara;

e) A emissão de nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

f) A análise das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

g) A conferência mensal dos extratos de contas bancárias;

h) A análise e o controle dos custos de obra, serviço, atividade, projeto ou unidade administrativa;

i) A análise, conferência e instrução em todos os processos de pagamento e a emissão da respectiva ordem;

j) O controle do arquivamento dos processos de pagamento liquidados;

l) O recebimento regular da receita e a execução do pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;

m) A emissão e a assinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Presidente;

m) A escrituração do livro de caixa e a elaboração do boletim de movimento financeiro diário;

n) O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Câmara, devolvendo-os quando devidamente autorizado;

o) O controle diário dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos movimentados pela Câmara;

p) O recolhimento das importâncias devidas, referente aos encargos sociais da Câmara;

q) A avaliação, o controle e o acompanhamento da execução do orçamento;

r) A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

s) A elaboração das folhas de pagamento, preenchimento de formulários referentes a encargos sociais, fiscalização de freqüência e elaboração da escala geral de férias;

t) A execução de outras atividades correlatas.

 

II - na área de Patrimônio:

a) A organização, atualização e cadastro de fornecedores, com a confecção de listagem atualizada dos materiais e equipamentos de uso mais freqüente;

b) a realização de coleta de preços ou licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos e o controle dos prazos de entrega dessa mercadoria;

c) O recebimento, conferência, guarda, conservação, classificação, codificação e registros dos materiais e produtos adquiridos;

d) A elaboração e previsão de compras, tendo em vista as necessidades da Câmara;

e) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 5º - Compete ao Cargo de Assistente Legislativo desenvolver as seguintes atividades:

 

I - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

 

II - Efetuar compras, obedecida à legislação específica e manual de compras, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

 

III - Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;

 

IV - Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

 

V - Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e contratos da Câmara;

 

VI - Dar parecer em processos quando solicitado;

 

VII - Efetuar cálculos diversos;

 

VIII - Redigir ofícios, ordem de serviços, ata, memorando e outros;

 

IX - Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pela Câmara;

 

X - Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

 

Xl - Executar serviços datilográficos;

 

XII - Informar processo sobre tempo de serviço e vida funcional dos servidores da Câmara;

 

XIII - Atualizar fichas funcionais e financeiras dos servidores da Câmara;

 

XIV - Controlar a freqüência dos servidores da câmara;

 

XV - Elaborar escala de férias dos servidores da Câmara;

 

XVI - Providenciar editais de tomada de preço e concordância, publicando-os em órgãos de grande circulação;

 

XVII - Providenciar empenho até os respectivos limites;

 

XVIII - Secretariar a comissão de licitação;

 

XIX - Secretariar os serviços administrativos da Mesa e das Comissões;

 

XX - Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação de licitação;

 

XXI - Encaminhar, anualmente, para o arquivo inativo, os processos tramitados, ordenando-os por ordem cronológica;

 

XXII - Providenciar comunicação às firmas participantes de licitação dos resultados finais;

 

XXIII - Zelar pelo patrimônio da Câmara, controlando a reprodução de documentos, o uso dos telefones e dos demais materiais e equipamentos, segundo normas e orientações de superiores hierárquicos;

 

XXIV - Zelar pela guarda dos documentos da Câmara impedindo a sua retirada ou reprodução sem prévia autorização dos superiores hierárquicos;

 

XXV - Evitar o trânsito de pessoas não credenciadas às dependências internas da Câmara;

 

XXVI - Secretariar o Presidente da Câmara;

 

XXVII - Recepcionar o público, efetuando e triagem para encaminhamento, quando for o caso, ao Presidente da Câmara;

 

XXVIII - Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 6º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários à implantação desta Resolução e estabelecidas sua quantidade, referência, valores e distribuição, conforme anexo II.

 

Parágrafo Único - O provimento dos cargos referidos neste artigo é de livre nomeação do Presidente.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º - Esta Resolução tem seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 1991.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aqueles frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos dezoito dias de abril de mil novecentos e noventa e um.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

 

(a que se refere O Parágrafo Único do Art. 2º)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

(A que se refere o Ártico 6º)

 

Referncia Salarial:  Mês de janeiro de 1991.

 

Denominação do Cargo

Quantidade

Referência

Valor CZ$

Distribuição

Diretor de Finanças,

Contabilidade, Orçamento e

Patrimônio

 

01

 

CC-I

 

50.000,00

 

Dep. de Finanças

Assistente Legislativo

02

CC-I

50.000,00

Dep. de Finanças