O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30,inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Fica instituído, Programa itinerante na Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES,que consiste na realização de sessões solenes nas comunidade ou bairros do Município.
Art. 2° As datas, locais, horários deverão ser divulgados previamente no site da Câmara Municipal na internet e nas sessões ordinárias anteriores às respectivas sessões.
§ 1° Os loçais deverão ter condições físicas e estruturais, para o funcionamento da sessão e acomodação do público.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Resolução ocorrerão por conta das dotações orçármentárias próprias.
Art. 4° Esta Resoluçào entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal,aos 19 dias do mês de fevereiro de 2014.
TIAGO ALTOÉ
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.