RESOLUÇÃO Nº 132, DE 19 DE FEVEREIRO 2014

 

INSTITUI O PROGRAMA  CÂMARA ITINERANTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA  NOVA DO IMIGRANTE- ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,  ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, nos termos do art. 30,inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica instituído, Programa itinerante na Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES,que consiste na realização de sessões solenes nas comunidade ou bairros do Município.

 

Art. 2° As datas, locais, horários deverão ser divulgados previamente no site da Câmara Municipal na internet e nas sessões  ordinárias anteriores às respectivas sessões.

 

§ 1°  Os loçais deverão ter condições físicas e estruturais, para o funcionamento da sessão e acomodação do público.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Resolução ocorrerão por conta das dotações orçármentárias próprias.

 

Art. 4° Esta Resoluçào entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal,aos 19 dias do mês de fevereiro de 2014.

 

TIAGO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.