RESOLUÇÃO Nº 133, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SPO Nº 001/2014, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Planejamento e Orçamento SPO nº 001/2014, que segue anexa como parte integrante da presente Resolução.

 

Parágrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre procedimentos para disciplinar a elaboração, aprovação e execução do Orçamento, garantir o cumprimento dos prazos de encaminhamentos e atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000 LRF.

 

Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas.

 

Art. 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os l esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

 

Câmara Municipal, aos 19 dias do mês de agosto de 2014.

 

TIAGO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Nº 001/2014. DE XX DE XXXXXXXX DE 2014

 

Versão: 01

 

Aprovação em:

 

Ato de aprovação: Resolução nº

 

Unidade Responsável: Secretaria de Contabilidade

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE 

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer procedimentos e direcionamentos para realização de Planejamento e Orçamento da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.

 

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 2º O Planejamento e Orçamento o Setor de Contabilidade, Comissão de Finanças, Vereadores, Direção e Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

 

I - Planejamento Orçamentário: É o momento da organização das ações financeiras, definindo os objetivos a serem alcançados. O planejamento é de grande importância para que os riscos dos orçamentos sejam minimizados. O planejamento orçamentário se define através de três fases, sendo elas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

II - Plano Plurianual - PPA: Instrumento de médio prazo para planejar, estrategicamente, as ações do Governo, pelo período de quatro de anos. Demonstra as diretrizes, objetivos, metas físicas e financeiras da administração pública;

 

III - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO: Estabelece as diretrizes, normas, prioridades, metas e principais parâmetros do Projeto de Lei Orçamentária Anual e constitui elo entre PPA e LOA;

 

IV - Lei Orçamentária Anual - LOA: Programa as ações do governo a serem executadas para tornar possível a concretização das metas planejadas no plano plurianual e observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

V - Orçamento Público: Ato de planejar e programar a receita e fixar as despesas para um próximo exercício. Este ato se dará através de um documento, favorecendo assim a transparência das ações financeiras. O orçamento será regido pelas normas impostas na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelos princípios de unidade, universidade e anualidade.

 

VI - Receita Corrente Líquida - RCL: A RCL é estimada pelo Poder Executivo tomando como base a arrecadação dos últimos 3 anos, e se define pelo somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos nos municípios.

 

VII - Despesa Corrente: São os gastos de natureza operacional que representam a maior fatia, e por este motivo necessitam de mais recursos públicos para saldá-las. É com ela que a Administração Pública irá manter o órgão e suas atividades.

 

VIII - Despesa de Capital: São os gastos realizados pela Administração Pública, cujo propósito é criar Bens de Capital, ou adquirir bens, investimentos.

 

IX - Duodécimo: Parcela do Recurso Disponibilizado pelo Executivo à Câmara Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

 

Art. 4º A presente Instrução Normativa encontra-se amparada na Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Emenda Constitucional nº 25 e Lei Orgânica do Município. Para elaboração desta Instrução, ainda considera-se a Lei Municipal nº 1.065/2013; Instrução Normativa SCI nº 001/2012 e Ato da Presidência nº 001/2012 da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.

 

CAPITULO V

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 5º Compete aos setores envolvidos na elaboração do Planejamento e Orçamento:

 

I - Executar o Planejamento e Orçamento de acordo com as leis e as necessidades desta Casa de Leis, de tal maneira que os gastos públicos se mostrem transparentes e devidamente classificados;

 

II - Controlar o saldo das dotações classificadas no orçamento para que a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES não ultrapasse o valor orçado no exercício.

 

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 7º Cronograma para elaboração:

 

I – Planejamento

 

a) O setor de Contabilidade, diretoria, vereadores e Presidência da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES se reunirão para apresentar as necessidades e surgir novos projetos para o próximo exercício;

b) Mediante todas as informações recolhidas, o setor de contabilidade reunirá todas elas e executará o Planejamento dos projetos com os valores sugeridos em pauta.

 

II – Orçamento

 

a) Diante do Planejamento, relatórios das despesas fixas (média dos três últimos anos) e relatório da Receita Corrente Líquida, este último enviado pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, o setor de contabilidade, juntamente com a equipe responsável, irão elaborar o Orçamento, ou seja, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;

b) Após a execução, o Orçamento é enviado à Comissão de Finanças, Vereadores e Presidência para aprovação;

c) Com a aprovação da presidência dessa Casa de Leis e Comissão de Finanças, e devidamente assinado, o quadro detalhado das despesas é encaminhado à Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, para se tornar uma peça única, e será consolidado. Caso não haja aprovação, o orçamento será devolvido ao setor de contabilidade para marcar nova reunião de apresentação das alterações, e voltar aos procedimentos descritos anteriormente;

d) Após consolidação, a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES o devolverá ao Legislativo para ser aprovado em Plenário. Caso não haja aprovação, retornará ao Executivo para devidas alterações e retornará ao Plenário em nova sessão.

e) Com o Orçamento aprovado em Plenário encaminha-se novamente ao Executivo para o Prefeito sancionar e publicar. No ato da publicação, o Orçamento se torna Lei do Orçamento Anual - LOA. Essa lei vai viabilizar e concretizar o planejamento das ações a serem executadas pelo Legislativo.

 

CAPÍTULO VII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 8º A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 - foi criada para controlar os gastos dos estados e municípios. Esta lei promove a obrigatoriedade da apresentação detalhada das finanças públicas ao Tribunal de Contas do Estado, favorecendo a transparência dos gastos públicos.

 

Art. 9º O Tribunal de Contas do Estado acompanha, através de Relatório de Gestão Fiscal, elaborado semestralmente, se os limites foram devidamente obedecidos.

 

Art. 10 O Poder Legislativo pode utilizar até 4% (quatro por cento) da despesa anual com pessoal ativo e inativo, conforme disposto da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 11 De acordo com a Emenda Constitucional nº 25, a proposta orçamentária deve observar os limites de gastos com pessoal. O valor não pode ultrapassar 70% do orçamento

 

Art. 12 Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante, ES, 30 de junho de 2014.

 

VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO

CONTROLADORA

 

TIAGO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2014

 

ROTINA: Planejamento e Orçamento