RESOLUÇÃO Nº 134, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO LMIGRANTE,DO ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica fixa a despesa da Câmara MunicipaI de Venda Nova do Imigrante-ES no valor de R$2.475.620,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e vinte reais) para o exercício de 2015, observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.

 

Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cent) da receita líquida do orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.

 

Art. 3° Esta solução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municpal, aos 27 dias do mês de agosto de 2014.

 

TIAGO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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