O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO LMIGRANTE,DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulga a seguinte resolução:
Art. 1° Fica fixa a despesa da Câmara MunicipaI de Venda Nova do Imigrante-ES no valor de R$2.475.620,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e vinte reais) para o exercício de 2015, observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.
Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cent) da receita líquida do orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3° Esta solução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municpal, aos 27 dias do mês de agosto de 2014.
TIAGO ALTOÉ
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.