O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPIRITA SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES para o exercício de 2016, no valor de R$2.676.000,00 (dois milhões seiscentos e setenta e seis mil reais), observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.
Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso 1, da Constituição Federal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de agosto de 2015.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PRESIDENTE