RESOLUÇÃO Nº 138, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPIRITA SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES para o exercício de 2016, no valor de R$2.676.000,00 (dois  milhões  seiscentos  e setenta e seis mil  reais),  observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.

 

Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso 1, da Constituição Federal.

 

Art. 3° Esta Resolução entra  em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de agosto de 2015.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE

 

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