RESOLUÇÃO Nº 141, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016 DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E O USO DA INTERNET PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno.

 

“Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Tecnologia da Informação - STI Nº 001/2016, que segue anexa como parte integrante da presente resolução.

 

Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a utilização dos equipamentos de informática e o uso da internet pelo Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.

 

Art. 2º Todas as Instruções Normativas, após sua aprovação, publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras.

 

Art. 3º Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orjentações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução .

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

 

Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA STI Nº 001/2016, DE XX DE XXXXXXXX DE 2016

 

DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E O USO DA INTERNET NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Versão: 01

Aprovação em:      

Ato de aprovação:

Unidade Responsável:Todos -os servidores e vereadores da Câmara.

 

CAPÍTULO  I

DA FINALIDADE

 

Art. 1° Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda administração, definir responsabilidades pelo cumprimento das regras da Instrução Normativa e os procedimentos para registro e controle das atividades de trabalho que utilizam os computadores e os serviços da rede para acesso a Internet, WEB e correio eletrônico com o objetivo de desenvolver atividades no âmbito da Câmara Municipal Venda Nova do Imigrante - ES.

 

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 2º Abrange todas os servidores, vereadores e pessoas com vínculo formal no Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante - ES.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º  Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

 

I – tecnologia da informação (TI): consiste na área de conhecimento responsável por criar, administrar e manter a gestão da informação através de dispositivos e equipamentos para acesso, operação e armazenamento dos dados, de forma a gerar informações para tomada de decisão na administração pública;

 

II – software: sistema ou componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e documentação desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do órgão, bem como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se encontram ou com modificações;

 

III – Usuários: servidores, vereadores e pessoas que tenham vínculo formal com organização administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.

 

CAPÍTULO IV

PA BASE LEGAL

 

Art. 4º A presente Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica Municipal, Resolução TCE-ES nº 227/2011 e Lei Municipal nº 1065/2013.

 

CAPÍTULO V

DAS  RESPONSABILIDADES

 

Art. 5° A  utilização  da  rede de  computadores  e  internet  cabeada  ou sem fio, é permitida somente para usuários da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.

 

Parágrafo único. Salvo para uso de inclusão digital da população , aprovado pela mesa diretora e permitido pela legislação vigente.

 

Art. 6º  Para utilizar a rede de computadores, cada usuário deverá ser autenticado, por meio de uma identificação através de login  e senha, que são pessoais e intransferíveis, não podendo, portanto, serem compartilhados para terceiros:

 

I - o usuário será responsável pela segurança de sua conta de acesso e senha, pelas informações armazenadas nos equipamentos dos quais faz uso e por qualquer, atividade neles desenvolvidas;

 

II - em caso de demissão, licença ou transferência esta deverá ser comunicada com antecedência ao responsável pelo Sistema de Tecnologia de Informações, para que se faça o cancelamento do cadastro e da senha do servidor;

 

III- o usuário deverá executar somente tarefas e aplicações que estej am dentro do escopo de trabalho de seu Setor, utilizando os programas e equipamentos com zelo e responsabilidade;

 

IV - caberá aos usuários comunicar imediatamente a Administração e o responsável técnico de TI qualquer problema que venham ocorrer , bem como relatar qualquer suspeita de uso inadequado dos sistemas;

 

V - não será permitido aos usuários alterar, configurar ou remanejar programas de trabalho e periféricos de seus locais de instalação sem o conhecimento do chefe imediato e o responsável técnico de TI pelo uso do Sistema;

 

VI - não deverão ser conectados Notebooks , Laptops, pen drives, HD externo ou outros equipamentos aos computadores da rede da administração da Câmara Municipal sem a autorização da Direção da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES;

 

VII - os usuários deverão manter os equipamentos nas suas perfeitas condições de uso na forma como lhes foram entregues , evitando a colagem de adesivos ou outros enfeites particulares;

 

VIII - não deverão colocar objetos sobre os equipamentos de forma a prejudicar o seu sistema de ventilação, assim como manipular líquidos, alimentos ou substâncias que possam ocasionar danos quando os estiver operando;

 

IX - o usuário deverá encerrar sua sessão, desligando ou fazendo logoff na estação de trabalho ao término de suas atividades . Ao fim do expediente, a estação de trabalho deverá ser desligada ;

 

X - de forma a zelar pela segurança do seu computador, sempre que o programa de antivírus enviar mensagem informando que algum arquivo está infectado por vírus, o usuário  deverá  informar  imediatamente  ao(s) Técnico(s) de  Informática;

 

Art. 7° São deveres dos usuários responsáveis pelo bom uso da rede de computadores e internet, bem como os documentos por eles produzidos:

 

I - zelar pelos equipamentos de informática;

 

II – zelar pela integridade e confidencialidade das informações sob sua responsabilidade, bem como realizar, periodicamente, cópias de segurança dos arquivos correspondentes;

 

III - encerrar as sessões dos sistemas que estiverem abertos ou bloquear o acesso ao seu computador , quando se ausentar de seu local de ativ.idade, ainda que temporariamente;

 

IV – comunicar imediatamente ao responsável pelo Sistema de Informática a ocorrência de fatos que possam atentar contra a segurança do ambiente informatizado do órgão, dentre outros, suspeita de infecção por vírus, tentativas de invasão ou acessos não autorizados e falhas nos recursos informatizados que possam torná-los vulneráveis.

 

CAPÍTULO  VI

DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 8º Fica autorizado criar e permitir a utilização somente do correio eletrônico institucional para recepção e transmissão de documentos externos e internos pelos usuários, servindo  ainda como meio de comunicação  interna entre o.s setores  da administração  e gabinetes  dos  vereadores , sendo  meio  oficial  para  trâmites  de documentos na execução nas rotinas das atividades no âmbito da administração Legislativa:

 

I - o acesso ao sistema de correio eletrônico será disponibilizado aos usuários como ferramenta de apoio às atividades profissionais, ficando expressamente proibido o, envio ou recebimento de documentos pertinentes a Câmara Municipal através de contas de e-mails particulares;

 

II- não será permitido o uso de endereços  de correio eletrônico para troca de informações ligadas a prática que infrinja qualquer lei nacional ou internacional ;

 

III- o usuário não deverá abrir e-mail com arquivos anexados quando não conhecer o remetente sob o risco de estar infectando com vírus seu equipamento;

 

IV - é permitido ao usuário usar a internet para comunicação via skype ou outro comunicador de voz quando necessário e for econômico perante a telefonia, para assuntos ou atividades de interesse da Administração .

 

Art. 9º O técnico de informática disponibilizará os pontos de rede necessários ao desenvolvimento das atividades de trabalho.

 

Art. 10 Quanto ao Armazenamento de Documentos e Informações, os usuários devem:

 

I  -  manter  sigilo sobre  os documentos  e  informações  considerados  estratégicos, confidenciais ou de interesse particular da administração da Câmara Municipal;

 

II - os documento e informações considerados estratégicos ou confidenciais deverão ser armazenados nos diretórios em pasta devidamente identificada por Setor;

 

III - o  usuário  deverá  informar  ao  seu  superior  imediato  quando  informações  ou aplicações consideradas estratégicas ou confidenciais forem encontradas sem o tratamento de segurança correto;       

 

V - os documentos e informações geradas pelos usuários referentes às rotinas de trabalho , no que diz respeito a alterações, gravações e leituras, deverão ser salvos no diretório Z:\ e são de inteira responsabilidade dos usuários do arquivo;

 

VI - os arquivos do diretório C:\ poderão ser removidos sempre que não estão de acordo com as normas da Administração, independentemente do seu conteúdo.

 

Art. 11 Fica expressamente vedada aos usuários à utilização da rede de computadores e internet para fins particulares, que não sejam de interesse e das atividades de trabalho e das obrigações profissionais do usuário:

 

I - instalar software não livre e não homologado pelo Setor de Informática;

 

II - instalar componente de hardware sem a devida autorização;

 

III - alterar configurações de hardware e software sem a devida autorização;

 

IV - promover a movimentação .de equipamentos sem prévia autorização;

 

V - fazer uso dos serviços de impressão ou da Internet para fins alheios às atividades de trabalho;

 

VI - fazer ou permitir que terceiros façam uso de serviços de rede para os quais não estejam autorizados;

 

VII - utilizar a rede do órgão para acessar ou armazenar dados, ainda que temporariamente, em dispositivos, unidades ou pastas para os quais não possuam autorização;

 

VIII - utilizar o serviço de correio eletrônico corporativo para envio de mensagens com teor político, partidário, comercial, religioso, pornográfico, pejorativo, publicitário, com propaganda ou com outros fins não pertinentes às atividades funcionais;

 

IX - utilizar de técnicas, ferramentas ou programas para obtenção de acessos, dados ou informações, não autorizados, ou que, direta ou indiretamente, atentem contra a segurança dos dados;

 

X – não será permitida a manutenção não autorizada de páginas pessoais ou de serviços particulares envolvendo comercialização pela internet utilizando os computadores da Câmara Municipal;

 

XI – burlar a utilização dos recursos computacionais da Câmara Municipal com o objetivo de obter proveito pessoal ou violar sistemas de segurança estabelecido.

 

Art. 12. É vedada a utilização da rede de internet para o acesso à sites na WEB que contenham material pornográfico, pedofilia, hackers e outros materiais considerados espúrios.

 

CAPÍTULO VII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 13. Todo servidor que tiver conhecimento de ato ilícito praticado no uso dos recursos computacionais, assim como qualquer comportamento considerado inaceitável ou suspeito de violação dessas normas, deverá comunicar o fato imediatamente sob protocolo à seu superior imediato, ao Controle Interno e/ou suporte técnico.

 

Art. 14. A Administração se res9uardará no direito de monitorar e interferir no tráfego de mensagens sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, com o propósito de verificar o cumprimento dos padrões de segurança , além de fiscalizar e auditar todos o arquivos gerado e equipamentos eletrônicos, que se fizerem necessários para verificar o cumprimento das normas e garantir a utilização adequada dos recursos computacionais.

 

Art. 15. A Administração regulamentará o uso de softwares pagos quando os softwares gratuitos não atenderem as necessidades de trabalho  do  Poder Legislativo.

 

Art. 16  O descumprimento previsto nos procedimentos definidos nesta instrução será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade, conforme rege o Estatuto do Servidor Publico Municipal.

 

Art. 17. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto ao responsável técnico de informática vinculado à Administração e a Controladoria Interna Legislativa.

 

Art. 18. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogada as disposições contrárias.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de fevereiro de 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE

 

VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO

CONTROLADORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante