RESOLUÇÃO Nº 141, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2016.
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016 DO SISTEMA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA E O USO DA INTERNET PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE – ES.
O Presidente da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30,
inciso VI, do Regimento Interno.
“Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Tecnologia da
Informação - STI Nº 001/2016, que segue anexa como parte integrante da presente
resolução.
Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a utilização
dos equipamentos de informática e o uso da internet pelo Poder Legislativo
Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
Art. 2º Todas as Instruções Normativas, após sua aprovação, publicação, deverão
ser executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras.
Art. 3º Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orjentações
a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução .
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
INSTRUÇÃO NORMATIVA STI Nº 001/2016, DE
XX DE XXXXXXXX DE 2016
DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA E O USO DA INTERNET NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável:Todos -os servidores e vereadores da Câmara.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda administração,
definir responsabilidades pelo cumprimento das regras da Instrução Normativa e
os procedimentos para registro e controle das atividades de trabalho que
utilizam os computadores e os serviços da rede para acesso a Internet, WEB e
correio eletrônico com o objetivo de desenvolver atividades no âmbito da Câmara
Municipal Venda Nova do Imigrante - ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todas os servidores, vereadores e pessoas com vínculo formal no
Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante - ES.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fins desta Instrução
Normativa, considera-se:
I – tecnologia da informação (TI):
consiste na área de conhecimento responsável por criar, administrar e manter a
gestão da informação através de dispositivos e equipamentos para acesso,
operação e armazenamento dos dados, de forma a gerar informações para tomada de
decisão na administração pública;
II – software: sistema ou
componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e
documentação desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do
órgão, bem como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para
utilização na forma em que se encontram ou com modificações;
III – Usuários: servidores,
vereadores e pessoas que tenham vínculo formal com organização administrativa
da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.
CAPÍTULO IV
PA BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos
contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica Municipal, Resolução TCE-ES nº 227/2011 e Lei Municipal nº 1065/2013.
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 5° A utilização da
rede de computadores e
internet cabeada ou sem fio, é permitida somente para usuários
da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
Parágrafo único. Salvo para uso de inclusão digital da população , aprovado pela mesa
diretora e permitido pela legislação vigente.
Art. 6º Para utilizar a rede de
computadores, cada usuário deverá ser autenticado, por meio de uma
identificação através de login e senha, que são pessoais e intransferíveis,
não podendo, portanto, serem compartilhados para terceiros:
I - o usuário será responsável pela segurança de sua conta de acesso e senha,
pelas informações armazenadas nos equipamentos dos quais faz uso e por
qualquer, atividade neles desenvolvidas;
II - em caso de demissão, licença ou transferência esta deverá ser
comunicada com antecedência ao responsável pelo Sistema de Tecnologia de
Informações, para que se faça o cancelamento do cadastro e da senha do
servidor;
III- o usuário deverá executar somente tarefas e aplicações que estej am dentro do escopo de
trabalho de seu Setor, utilizando os programas e equipamentos com zelo e responsabilidade;
IV - caberá aos usuários comunicar imediatamente a Administração e o
responsável técnico de TI qualquer problema que venham ocorrer , bem como
relatar qualquer suspeita de uso inadequado dos sistemas;
V - não será permitido aos usuários alterar, configurar ou remanejar
programas de trabalho e periféricos de seus locais de instalação sem o
conhecimento do chefe imediato e o responsável técnico de TI pelo uso do
Sistema;
VI - não deverão ser conectados Notebooks , Laptops, pen
drives, HD externo ou outros equipamentos aos computadores da rede da
administração da Câmara Municipal sem a autorização da Direção da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES;
VII - os usuários deverão manter os equipamentos nas suas perfeitas condições
de uso na forma como lhes foram entregues , evitando a colagem de adesivos ou
outros enfeites particulares;
VIII - não deverão colocar objetos sobre os equipamentos de forma a
prejudicar o seu sistema de ventilação, assim como manipular líquidos,
alimentos ou substâncias que possam ocasionar danos quando os estiver operando;
IX - o usuário deverá encerrar sua sessão, desligando ou fazendo logoff na estação de trabalho ao término de suas atividades
. Ao fim do expediente, a estação de trabalho deverá ser desligada ;
X - de forma a zelar pela segurança do seu computador, sempre que o
programa de antivírus enviar mensagem informando que algum arquivo está
infectado por vírus, o usuário
deverá informar imediatamente
ao(s) Técnico(s) de Informática;
Art. 7° São deveres dos usuários responsáveis pelo bom uso da rede de
computadores e internet, bem como os documentos por eles produzidos:
I - zelar pelos equipamentos de informática;
II – zelar pela integridade e confidencialidade das informações sob sua
responsabilidade, bem como realizar, periodicamente, cópias de segurança dos
arquivos correspondentes;
III - encerrar as sessões dos sistemas que estiverem abertos ou bloquear
o acesso ao seu computador , quando se ausentar de seu local de ativ.idade, ainda que temporariamente;
IV – comunicar imediatamente ao responsável pelo Sistema de Informática
a ocorrência de fatos que possam atentar contra a segurança do ambiente
informatizado do órgão, dentre outros, suspeita de infecção por vírus, tentativas
de invasão ou acessos não autorizados e falhas nos recursos informatizados que
possam torná-los vulneráveis.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º Fica autorizado criar e permitir a utilização somente do correio
eletrônico institucional para recepção e transmissão de documentos externos e
internos pelos usuários, servindo ainda
como meio de comunicação interna entre
o.s setores da administração e gabinetes
dos vereadores , sendo meio
oficial para trâmites
de documentos na execução nas rotinas das atividades no âmbito da
administração Legislativa:
I - o acesso ao sistema de correio eletrônico será disponibilizado aos
usuários como ferramenta de apoio às atividades profissionais, ficando
expressamente proibido o, envio ou recebimento de documentos pertinentes a
Câmara Municipal através de contas de e-mails particulares;
II- não será permitido o uso de endereços de correio eletrônico para troca de
informações ligadas a prática que infrinja qualquer lei nacional ou
internacional ;
III- o usuário não deverá abrir e-mail com arquivos anexados quando não
conhecer o remetente sob o risco de estar infectando com vírus seu equipamento;
IV - é permitido ao usuário usar a internet para comunicação via skype ou outro comunicador de voz quando necessário e for
econômico perante a telefonia, para assuntos ou atividades de interesse da
Administração .
Art. 9º O técnico de informática disponibilizará os pontos de rede necessários
ao desenvolvimento das atividades de trabalho.
Art. 10 Quanto ao Armazenamento de Documentos e Informações, os usuários devem:
I - manter
sigilo sobre os documentos e
informações considerados estratégicos, confidenciais ou de interesse
particular da administração da Câmara Municipal;
II - os documento e informações considerados estratégicos ou
confidenciais deverão ser armazenados nos diretórios em pasta devidamente
identificada por Setor;
III - o usuário deverá
informar ao seu
superior imediato quando
informações ou aplicações consideradas
estratégicas ou confidenciais forem encontradas sem o tratamento de segurança
correto;
V - os documentos e informações geradas pelos usuários referentes às
rotinas de trabalho , no que diz respeito a alterações, gravações e leituras,
deverão ser salvos no diretório Z:\ e são de inteira responsabilidade dos
usuários do arquivo;
VI - os arquivos do diretório C:\ poderão ser removidos sempre que não
estão de acordo com as normas da Administração, independentemente do seu
conteúdo.
Art. 11 Fica expressamente vedada aos usuários à utilização da rede de
computadores e internet para fins particulares, que não sejam de interesse e
das atividades de trabalho e das obrigações profissionais do usuário:
I - instalar software não livre e não homologado pelo Setor de Informática;
II - instalar componente de hardware sem a devida autorização;
III - alterar configurações de hardware e software sem a devida
autorização;
IV - promover a movimentação .de equipamentos sem prévia autorização;
V - fazer uso dos serviços de impressão ou da Internet para fins alheios
às atividades de trabalho;
VI - fazer ou permitir que terceiros façam uso de serviços de rede para
os quais não estejam autorizados;
VII - utilizar a rede do órgão para acessar ou armazenar dados, ainda
que temporariamente, em dispositivos, unidades ou pastas para os quais não
possuam autorização;
VIII - utilizar o serviço de correio eletrônico corporativo para envio
de mensagens com teor político, partidário, comercial, religioso, pornográfico,
pejorativo, publicitário, com propaganda ou com outros fins não pertinentes às
atividades funcionais;
IX - utilizar de técnicas, ferramentas ou programas para obtenção de
acessos, dados ou informações, não autorizados, ou que, direta ou indiretamente,
atentem contra a segurança dos dados;
X – não será permitida a manutenção não autorizada de páginas pessoais
ou de serviços particulares envolvendo comercialização pela internet utilizando
os computadores da Câmara Municipal;
XI – burlar a utilização dos recursos computacionais da Câmara Municipal
com o objetivo de obter proveito pessoal ou violar sistemas de segurança
estabelecido.
Art. 12. É vedada a utilização da rede de internet para o acesso à sites
na WEB que contenham material pornográfico, pedofilia, hackers e outros
materiais considerados espúrios.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13. Todo servidor que tiver conhecimento de ato ilícito praticado no uso
dos recursos computacionais, assim como qualquer comportamento considerado inaceitável
ou suspeito de violação dessas normas, deverá comunicar o fato imediatamente
sob protocolo à seu superior imediato, ao Controle Interno e/ou suporte
técnico.
Art. 14. A Administração se res9uardará no direito de monitorar e interferir no
tráfego de mensagens sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, com o
propósito de verificar o cumprimento dos padrões de segurança , além de
fiscalizar e auditar todos o arquivos gerado e equipamentos eletrônicos, que se
fizerem necessários para verificar o cumprimento das normas e garantir a
utilização adequada dos recursos computacionais.
Art. 15. A Administração regulamentará o uso de softwares pagos quando os
softwares gratuitos não atenderem as necessidades de trabalho do
Poder Legislativo.
Art. 16 O descumprimento previsto nos
procedimentos definidos nesta instrução será objeto de instauração de Processo
Administrativo para apuração da responsabilidade, conforme rege o Estatuto do
Servidor Publico Municipal.
Art. 17. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser
obtidos junto ao responsável técnico de informática vinculado à Administração e
a Controladoria Interna Legislativa.
Art. 18. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e
publicação, revogada as disposições contrárias.
Venda Nova do Imigrante, 01 de fevereiro de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PRESIDENTE
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
CONTROLADORA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante