RESOLUÇÃO Nº 143, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2016.
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016 DO SISTEMA DE
CONTROLE DE VEÍCULOS - SCV, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO (S) VEÍCULO (S) DE USO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES.
O Presidente da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30,
inciso VI, do Regimento Interno,
"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a instrução Normativa do Sistema de Controle de Veículos
- SCL Nº 001/2016, que segue anexa como parte integrante da presente resolução.
Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre
procedimentos de uso, guarda , conservação e manutenção do veículo de uso do
Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
Art. 2° Todas as Instruções Normativas, após sua aprovação publicação, deverão
ser executadas e aplicadas pelas Unidades Executaras.
Art. 3° Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a
respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCV - SISTEMA DE
CONTROLE DE VEÍCULOS Nº 001/2016. DE XX DE XXXXXXXX DE 2016
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável: Direção, vereadores e servidores.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos de Uso, guarda,
conservação e manutenção do (s) veículo (s) da Câmara Municipal de Venda Nova
do Imigrante - ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2° Abrange todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO III
BASE LEGAL
Art. 3° A presente Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos
contidos na Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado do Espírito
Santo, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal 9.503/97 , Lei Orgânica Municipal, Resolução TCE-ES nº 227/2011 e
Lei Municipal nº 1.065/2013.
CAPÍTULO IV
DO CONCEITO
Art. 4° Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - sinistro: a ocorrência de prejuízo ou dano , como incêndio , acidente
, furto , roubo ou pane em veículo oficial;
II - manutenção: o conjunto de ações ou tarefas técnicas para manter os
veículos em condições adequadas de uso;
III – condutor: qualquer servidor habilitado, desde que autorizado a
dirigir veículo oficial, seja ou não ocupante de cargo de motorista
profissional.
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 5° São responsabilidades da direção:
§ 1° Efetuar, por meio de planilha, o controle de consumo de combustíveis,
quilometragem rodada, uso, guarda , conservação e manutenção individual do(s)
veículo(s);
§ 2° Manter arquivado , em pasta
própria, por veículo, relatório de fechamento mensal e anual pertinentes , bem
como cópia da do.cumentação do veículo.
§ 3° Manter a guarda de toda documentação obrigatória dos veículos e
recolhimento dos impostos obrigatórios anual dos veículos .
§ 4° O (s) veículo (s) de uso da Câmara Municipal deverá (ão) ter cadastrado o responsável pela guarda e conservação
do veículo, com assinatura do termo de responsabilidade.
I - manter a ficha de controle de veículo, contemplando todas as
informações necessárias ao acompanhamento das condições mecânicas, com registro das revisões
preventivas ou corretivas e equipamentos de uso obrigatório;
II- manter controle da saída de cada veículo, com registros de:
deslocamento, data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do motorista,
acompanhante e o serviço a ser realizado;
III - encaminhar à Presidência, até o quinto dia útil de cada mês,
informações constantes da Ficha de Controle de Veículos, gastos mensais com
abastecimento, manutenção e média de consumo de combustível por quilômetro
rodado referente ao mês anterior, para
conhecimento e providências que se fizerem necessários;
IV - encaminhar à Presidência, até 31 de janeiro de cada exercício,
relatório anual das condições gerais de cada veículo, estado de uso e
conservação, consumo médio, necessidade de manutenção preventiva ou corretiva,
equipamentos e acessórios obrigatórios, todos gastos com veículos, referente ao
exercício anterior, para conhecimento e providências que se fizerem
necessárias;
V - tomar as providências cabíveis e informar à Presidência os
acontecimentos envolvendo sinistro de veículo;
VI - receber as notificações de trânsito e identificar o condutor quando
as infrações que forem decorrentes da direção do veículo;
VII - receber solicitação de veículos para deslocamento e examinar a
disponibilidade para atendimento;
VIII - informar à administração as manutenções programadas dos veículos
novos, conforme manual do fabricante, quanto a garantia do veículo;
IX - zelar pelo estado de conservação do (s) veículo (s), informando à
Presidência, conforme necessidade, as manutenções preventivas e corretivas do
(s) veiculo (s) usado (s);
X - a manutenção corretiva será executada quando o veículo apresentar o
defeito.
XI - para o veículo em viagem, as manutenções corretivas necessárias,
desde que devidamente autorizadas, poderão ocorrer em oficinas especializadas,
em que o condutor deverá solicitar a nota fiscal em nome da Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante/ES, com seu respectivo CNPJ e endereço, especificando
os serviços realizados, as peças
empregadas , o número da placa do veiculo e a quilometragem.
XII - entregar o (s) veículo (s) aos condutores designados com todos os
equipamentos e documentos exigidos na legislação;
XIII - manter cópia e verificar a condição da Carteira Nacional de
Habilitação dos motoristas, no mês de janeiro de cada ano e, se constatada
alguma irregular idade, deverá notificá-los para adotarem às providências
necessárias para a regularização da situação.
XIV - manter o controle de seguro dos veículos oficiais, comunicando à
Presidência o vencimento das apólices;
Art. 5° É responsabilidade do condutor do veículo:
I - a condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por
condutor devidamente habilitado e autorizado pelo chefe imediato, sendo
proibida a condução por pessoa que não pertença ao quadro funcional da Câmara
Municipal;
II - comunicar de imediato, ao responsável pelo controle de veículos. os
casos de falta de equipamentos e acessórios obrigatórios, sinistro e qualquer
situação que enseja o acionamento da companhia de seguro;
III - o condutor manterá
atualizado no relatório de bordo as informações pertinentes, conforme anexo I e entregará diretamente ao responsável
pelo controle de veículos;
IV - conduzir defensivamente o
veículo, obedecidas as suas características técnicas, observando-se rigorosamente as
instruções contidas no
manual do proprietário;
V - dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código Nacional de
Trânsito, sendo responsabilizado pelas infrações porventura cometidas, sendo
garantido o direito de ampla defesa e do contraditório;
VI - entregar ao responsável pelo controle de veículos, notificações
decorrentes de multas;
VII - conduzir o veículo para serviços mecânicos, programados ou
imprevistos, sempre mediante autorização, anotando a hora de entrada na oficina
e a quilometragem registrada no hodômetro, no relatório de bordo;
VIII- cumprir as normas estabelecidas pela legislação vigente em todos
os âmbitos e as normas estabelecidas pela administração;
IX - o não preenchimento das informações do anexo I incumbe em
responsabilidade do condutor que utilizou o veículo, podendo ser-lhe aplicada
as penalidades cabíveis, na forma da legislação municipal;
X - não fumar no interior do veículo;
XI - zelar pela conservação do veículo;
XII - usar sempre o cinto de segurança, exigindo que todos os demais
passageiros também o usem;
XIII - somente conduzir o veículo com devida àutor1zação de saída;
XIV - tratar os colegas e usuários do veículo sempre com respeito e
cordialidade;
XV - nunca exceder o número de passageiros permitido para o veículo;
XVI - fica terminantemente proibido o uso de veículo para serviços
particulares, sob pena de incidir nas sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa;
XVII - é vedada a alteração de quaisquer características originais do
veículo, sob pena de incidir em crime previsto em Lei;
XVIII - encerrado o expediente, o veículo destinado ao uso em serviço
deverá ser recolhido à garagem correspondente, providenciando para que seja
limpo e esteja
pronto para ser utilizado a qualquer momento;
XIX - a nota fiscal deve ser emitida por abastecimento e constar
a placa quilometragem do hodômetro do veículo.
XX - em caso de colisão, atropelamento ou qualquer outro acidente com
veículo oficial, caso o condutor tenha condições físicas, deverá permanecer no
local do acidente até a realização da perícia, bem como comunicar à Diretoria
sobre o sinistro e solicitar o comparecimento de autoridade policial para
lavrar o Boletim de Ocorrência.
XXI - apresentar declaração , certificado ou foto para comprovar uso do
veículo em viagem intermunicipal.
Parágrafo único. Compete ao condutor verificar constantemente , se o veículo está em
perfeitas condições técnicas, com equipamentos e acessórios obrigatórios de
acordo com o Código Nacional de Trânsito, bem como, os níveis de água da
bateria e do radiador, óleo do motor e dos freios, pneus, rodas, luzes, limpeza
do veículo e a documentação em ordem, comunicando à direção as anormalidades
constatadas , para as providências cabíveis;
Art. 6° As aquisições de veículos, combustíveis, pneus e a contratação de
serviço de manutenção serão realizadas pelo Setor de Compras e Licitações ,de
acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas do
Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SCL.
Art. 7° Constituem parte integrante da presente Instrução Normativa : I - Anexo
01 - Relatório de bordo;
Art. 8° O uso de veículo no período de recesso parlamentar será permitido exclusivamente
quando for usado à serviço da administração.
Art. 9° Será instaurado processo administrativo para apurar irregularidades
conforme rege o Estatuto do Servidor Publico Municipal.
Art. 10 Toda e qualquer dúvida ou omissão gerada por esta norma deverá s.er solucionada junto à Controladoria Interna Legislativa.
Art. 11 A inobservância das normas estabelecidas nesta Instrução pelos agentes
públicos acarretará em responsabilidade nos termos da Lei.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante - ES, em 05 de fevereiro de 2016 .
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PRESIDENTE
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
CONTROLADORA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
ANEXO I
RELATÓRIO DE BORDO
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante CONTROLE DE USO
DE VEÍCULO DATA:
/ / CARRO: COROLLA HORA SAÍDA: KM INICIAL: RESPONSÁVEL: HORA CHEGADA: KM FINAL: ASSINATURA: DESTINO: LOCAL: ACOMPANHANTE:_________________________________________ JUSTIFICATIVA:___________________________________________ ________________________________________________________