RESOLUÇÃO Nº 143, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016 DO SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULOS - SCV, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO (S) VEÍCULO (S) DE USO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,

 

"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte  RESOLUÇÃO":

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica aprovada a instrução Normativa do Sistema de Controle de Veículos - SCL Nº 001/2016, que segue anexa como parte integrante da presente resolução.

 

Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre procedimentos de uso, guarda , conservação e manutenção do veículo de uso do Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.

 

Art. 2° Todas as Instruções Normativas, após sua aprovação publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Executaras.

 

Art. 3° Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

 

Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCV - SISTEMA  DE  CONTROLE  DE VEÍCULOS  Nº 001/2016. DE XX DE XXXXXXXX DE 2016

 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Versão: 01

Aprovação em:

Ato de aprovação:

Unidade Responsável: Direção, vereadores e servidores.

 

CAPÍTULO  I

DA FINALIDADE

 

Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos de Uso, guarda, conservação e manutenção do (s) veículo (s) da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.

 

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 2° Abrange todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.

 

CAPÍTULO III

BASE LEGAL

 

Art. 3° A presente Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal 9.503/97 , Lei Orgânica Municipal, Resolução TCE-ES nº 227/2011 e Lei Municipal nº 1.065/2013.

 

CAPÍTULO IV

DO CONCEITO

 

Art. 4° Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

 

I - sinistro: a ocorrência de prejuízo ou dano , como incêndio , acidente , furto , roubo ou pane em veículo oficial;

 

II - manutenção: o conjunto de ações ou tarefas técnicas para manter os veículos em condições adequadas de uso;

 

III – condutor: qualquer servidor habilitado, desde que autorizado a dirigir veículo oficial, seja ou não ocupante de cargo de motorista profissional. 

 

CAPÍTULO V

DAS  RESPONSABILIDADES

 

Art. 5° São responsabilidades da direção:

 

§ 1° Efetuar, por meio de planilha, o controle de consumo de combustíveis, quilometragem rodada, uso, guarda , conservação e manutenção individual do(s) veículo(s);

 

§ 2° Manter arquivado , em  pasta própria, por veículo, relatório de fechamento mensal e anual pertinentes , bem como cópia da do.cumentação do veículo.

 

§ 3° Manter a guarda de toda documentação obrigatória dos veículos e recolhimento dos impostos obrigatórios anual dos veículos .

 

§ 4° O (s) veículo (s) de uso da Câmara Municipal deverá (ão) ter cadastrado o responsável pela guarda e conservação do veículo, com assinatura do termo de responsabilidade.

 

I - manter a ficha de controle de veículo, contemplando todas as informações necessárias ao acompanhamento das condições  mecânicas, com registro das revisões preventivas ou corretivas e equipamentos de uso obrigatório;

 

II- manter controle da saída de cada veículo, com registros de: deslocamento, data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do motorista, acompanhante e o serviço a ser realizado;

 

III - encaminhar à Presidência, até o quinto dia útil de cada mês, informações constantes da Ficha de Controle de Veículos, gastos mensais com abastecimento, manutenção e média de consumo de combustível por quilômetro rodado  referente ao mês anterior, para conhecimento e providências que se fizerem necessários;

 

IV - encaminhar à Presidência, até 31 de janeiro de cada exercício, relatório anual das condições gerais de cada veículo, estado de uso e conservação, consumo médio, necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, equipamentos e acessórios obrigatórios, todos gastos com veículos, referente ao exercício anterior, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias;

 

V - tomar as providências cabíveis e informar à Presidência os acontecimentos envolvendo sinistro de veículo;

 

VI - receber as notificações de trânsito e identificar o condutor quando as infrações que forem decorrentes da direção do veículo;

 

VII - receber solicitação de veículos para deslocamento e examinar a disponibilidade para atendimento;

 

VIII - informar à administração as manutenções programadas dos veículos novos, conforme manual do fabricante, quanto a garantia do veículo;

 

IX - zelar pelo estado de conservação do (s) veículo (s), informando à Presidência, conforme necessidade, as manutenções preventivas e corretivas do (s) veiculo (s) usado (s);

 

X - a manutenção corretiva será executada quando o veículo apresentar o defeito.

 

XI - para o veículo em viagem, as manutenções corretivas necessárias, desde que devidamente autorizadas, poderão ocorrer em oficinas especializadas, em que o condutor deverá solicitar a nota fiscal em nome da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, com seu respectivo CNPJ e endereço, especificando os serviços  realizados, as peças empregadas , o número da placa do veiculo e a quilometragem.         

 

XII - entregar o (s) veículo (s) aos condutores designados com todos os equipamentos e documentos exigidos na legislação;

 

XIII - manter cópia e verificar a condição da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas, no mês de janeiro de cada ano e, se constatada alguma irregular idade, deverá notificá-los para adotarem às providências necessárias para a regularização da situação.

 

XIV - manter o controle de seguro dos veículos oficiais, comunicando à Presidência o vencimento das apólices;

 

Art. 5° É responsabilidade do condutor do veículo:

 

I - a condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por condutor devidamente habilitado e autorizado pelo chefe imediato, sendo proibida a condução por pessoa que não pertença ao quadro funcional da Câmara Municipal;

 

II - comunicar de imediato, ao responsável pelo controle de veículos. os casos de falta de equipamentos e acessórios obrigatórios, sinistro e qualquer situação que enseja o acionamento da companhia de seguro;

 

III - o  condutor  manterá  atualizado no relatório de bordo as informações  pertinentes, conforme anexo I  e entregará diretamente ao  responsável  pelo controle de veículos;

 

IV - conduzir  defensivamente o veículo, obedecidas as  suas  características  técnicas, observando-se   rigorosamente  as  instruções  contidas  no  manual  do  proprietário;

 

V - dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, sendo responsabilizado pelas infrações porventura cometidas, sendo garantido o direito de ampla defesa e do contraditório;

 

VI - entregar ao responsável pelo controle de veículos, notificações decorrentes de multas;

 

VII - conduzir o veículo para serviços mecânicos, programados ou imprevistos, sempre mediante autorização, anotando a hora de entrada na oficina e a quilometragem registrada no hodômetro, no relatório de bordo;

 

VIII- cumprir as normas estabelecidas pela legislação vigente em todos os âmbitos e as normas estabelecidas pela administração;

 

IX - o não preenchimento das informações do anexo I incumbe em responsabilidade do condutor que utilizou o veículo, podendo ser-lhe aplicada as penalidades cabíveis, na forma da legislação municipal;

 

X - não fumar no interior do veículo;

 

XI - zelar pela conservação do veículo;

 

XII - usar sempre o cinto de segurança, exigindo que todos os demais passageiros também o usem;

 

XIII - somente conduzir o veículo com devida àutor1zação de saída;

 

XIV - tratar os colegas e usuários do veículo sempre com respeito e cordialidade;

 

XV - nunca exceder o número de passageiros permitido para o veículo;

 

XVI - fica terminantemente proibido o uso de veículo para serviços particulares, sob pena de incidir nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa;

 

XVII - é vedada a alteração de quaisquer características originais do veículo, sob pena de incidir em crime previsto em Lei;

 

XVIII - encerrado o expediente, o veículo destinado ao uso em serviço deverá ser recolhido à garagem correspondente, providenciando para que seja limpo e esteja

pronto para ser utilizado a qualquer momento;

 

XIX - a nota fiscal deve ser emitida por abastecimento  e constar  a placa quilometragem do hodômetro do veículo.

 

XX - em caso de colisão, atropelamento ou qualquer outro acidente com veículo oficial, caso o condutor tenha condições físicas, deverá permanecer no local do acidente até a realização da perícia, bem como comunicar à Diretoria sobre o sinistro e solicitar o comparecimento de autoridade policial para lavrar o Boletim de Ocorrência.

 

XXI - apresentar declaração , certificado ou foto para comprovar uso do veículo em viagem intermunicipal.

 

Parágrafo único. Compete ao condutor verificar constantemente , se o veículo está em perfeitas condições técnicas, com equipamentos e acessórios obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito, bem como, os níveis de água da bateria e do radiador, óleo do motor e dos freios, pneus, rodas, luzes, limpeza do veículo e a documentação em ordem, comunicando à direção as anormalidades constatadas , para as providências cabíveis;

 

Art. 6° As aquisições de veículos, combustíveis, pneus e a contratação de serviço de manutenção serão realizadas pelo Setor de Compras e Licitações ,de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas do Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SCL.

 

Art. 7° Constituem parte integrante da presente Instrução Normativa : I - Anexo 01 - Relatório de bordo;

 

Art. 8° O uso de veículo no período de recesso parlamentar será permitido exclusivamente quando for usado à serviço da administração.

 

Art. 9° Será instaurado processo administrativo para apurar irregularidades conforme rege o Estatuto do Servidor Publico Municipal.

 

Art. 10 Toda e qualquer dúvida ou omissão gerada por esta norma deverá s.er solucionada junto à Controladoria Interna Legislativa.

 

Art. 11 A inobservância das normas estabelecidas nesta Instrução pelos agentes públicos acarretará em responsabilidade nos termos da Lei.

 

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, em 05 de fevereiro de 2016 .

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE

 

VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO

CONTROLADORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE BORDO

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante

CONTROLE DE USO DE VEÍCULO

 

DATA:    /     / 

CARRO: COROLLA

HORA SAÍDA:

KM INICIAL:

RESPONSÁVEL:

HORA CHEGADA:

KM FINAL:

ASSINATURA:

DESTINO:

LOCAL:

ACOMPANHANTE:_________________________________________

JUSTIFICATIVA:___________________________________________

________________________________________________________