O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Tecnologia da Informação - STI Nº 003/2016, que segue anexa como parte integrante da presente resolução.
Parágrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre os procedimentos administrativos do uso da rede sem fio (wireless), promovida pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, definindo, padronizando e orientando as ações no Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
Art. 2º Todas as Instruções Normativas, após sua aprovação publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras.
Art. 3º Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 18 dias do mês de maio de 2016.
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável: Setor de Tecnologia da Informação e Direção
Art. 1º Disciplinar os procedimentos administrativos do uso da rede sem fio (wireless), promovida pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES (CMVNI), denominadas "CMVNI" e "PLENÁRIO", definindo, padronizando e orientando as ações e procedimentos, com a finalidade de atender a um público restrito.
Art. 2º A presente Instrução Normativa abrange diretamente todas as unidades da Administração do Poder Legislativo e indiretamente todos os usuários de Tecnologia da Informação - TI, das unidades da estrutura organizacional, sendo os usuários dos serviços de informática.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Rede Cabeada: é uma rede ligada por fios, onde toda a comunicação é feita através de um cabo de 8 vias, próprio para o fim para se conectarem a outros equipamentos como computadores, roteadores, modem e impressoras.
II - Rede sem fio: refere-se a uma rede de computadores sem a necessidade do uso de cabos, funciona por meio de equipamentos que usam radiofreqüência, comunicação via ondas de rádio, ou comunicação via infravermelho.
III - Wireless: significa rede sem fio em português. É a transferência de informação entre dois ou mais pontos que não estão fisicamente conectados, e essa distância pode ser curta, como a poucos metros como no controle remoto da televisão, ou pode variar de milhares a milhões de quilômetros para comunicações de rádio do espaço.
Art. 4º A presente Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal; Art. 37 da Lei 9609/1998; Instrução Normativa SCI nº 01/2012; Instrução Normativa STI nº 01/2016; Instrução Normativa STI nº 02/2016 e Norma ISO 27001.
Art. 5º Fica sob responsabilidade do setor responsável pela Instrução Normativa:
I - Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
II - Orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;
III - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade central do Controle Interno, para definir as Rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
Art. 6º Caberá aos setores executores:
I - Atender às solicitações do setor responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
II - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os usuários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - Cumprir fielmente às determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
Art. 7º A Unidade Central do Controle Interno deverá:
I - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao STI, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.
Art. 8º As redes "CMVNI" e "PLENÁRIO" oferecem acesso sem fio à internet, com o objetivo de ampliar a conveniência dos usuários autorizados, nas dependências da CMVNI, por ocasião da realização de sessões plenárias, palestras, dentre outras situações em que ocorrer demanda para o recurso em questão.
Parágrafo Único. Será permitido o acesso à intranet e demais recursos associados de caráter exclusivo, tais como os sistemas administrativos da Câmara, apenas para dispositivos de propriedade da CMVNI, de forma que seja preservado o acesso às informações internas.
Art. 9º A concessão de acesso à rede mediante a tecnologia sem fio será promovida, para os grupos de usuários externos e internos, devidamente cadastrados na forma prevista nesta instrução.
Art. 10. Os Usuários externos que poderão ter acesso à rede são os palestrantes e prestadores de serviços, durante o período da realização das atividades, desde que devidamente autorizados pela Diretoria Geral.
Art. 11. Os Usuários internos com acesso permitido resumem-se aos:
I - Vereadores, via notebooks e celulares da CMVNI;
II - Servidores do Setor de TI, para prestação do suporte necessário;
III - Demais servidores autorizados pela Diretoria Geral, mediante a justificativa para uso desse recurso para realização de atividades relacionadas com a Câmara.
§ 1º O acesso para smartphones será permitido apenas para os aparelhos dos vereadores e para a diretoria da CMVNI (Controlador, Diretor Geral e Procurador);
§ 2º Os dispositivos móveis pertencentes à CMVNI terão acesso à rede wireless desde que autorizado pelo Diretor Geral.
Art. 12. O fornecimento da senha de acesso para os usuários (interno e externo) será realizado após análise da solicitação, Formulário de Cadastramento (Anexo I), que será dirigida à Diretoria Geral, autorizando ou não o acesso.
§ 1º Em caso de autorização de acesso, a decisão (Formulário de Cadastramento) deverá ser encaminhada ao Setor de TI para fornecer a senha de acesso;
§ 2º O setor de TI passará a informação da disponibilização do serviço de rede sem fio ao usuário solicitante ou ao diretor - seja em contato direto, caso ele esteja nas dependências da CMVNI, seja por e-mail, com informação configuração do acesso;
§ 3º A senha de acesso à referida rede é de caráter intransferível.
Art. 13. Para solicitar a senha de acesso às redes "CMVNI" e "PLENÁRIO", o usuário externo/interno deverá preencher o formulário constante no Anexo I, disponível na recepção e apresentar um documento de identidade oficial com foto na direção para validação de informações e autorização.
Art. 14. A CMVNI não se responsabiliza por danos de equipamentos ou programas de computador ocorridos em qualquer equipamento que utilize este serviço, tais como perda de dados, furto de informações, violação de acesso, problemas em programas de computador ou sistema operacional, ou queima de dispositivo.
§ 1º O usuário será responsabilizado por qualquer dano porventura causado à rede da CMVNI e a seus equipamentos, desde que comprovado o mau uso dos recursos ou acesso a sítios indevidos;
§ 2º O setor de TI e direção da CMVNI é responsável e única habilitada a realizar a configuração e a instalação de equipamentos devidamente homologados;
§ 3º Em caso de instabilidade na linha de acesso à internet, ou, ainda, pela necessidade de garantir o acesso a outros serviços institucionais prioritários e que compartilhem o meio de comunicação, o setor de TI reserva-se o direito de interromper ou modificar a senha, a qualquer tempo, da disponibilidade da rede sem fio;
§ 4º Cabe ao setor de TI recomendar ações corretivas e preventivas.
Art. 15. É expressamente vedado aos usuários da rede "CMVNI" e "PLENÁRIO":
I - Divulgar informações sobre a senha de acesso à outras pessoas;
II - Burlar qualquer uma das normas constantes nas Instruções Normativas STI 01, STI 02 e STI 03;
III - Utilizar o serviço para transmitir ou divulgar material ilícito, proibido ou difamatório, que viole a privacidade de terceiros, que seja abusivo, ameaçador, discriminatório, injurioso ou calunioso ou que crie transtornos para qualquer pessoa;
IV - Obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao serviço;
V - Interferir ou interromper o serviço, a rede ou os equipamentos servidores;
VI - Usar falsa identidade ou utilizar dados de terceiros para obter acesso ao serviço;
VII - Tentar enganar, burlar ou subverter as medidas de segurança dos sistemas e da rede de comunicação;
VIII - Desenvolver qualquer outra atividade que não corresponda às normas apresentadas neste documento.
Art. 16. Ao descumprir qualquer uma das disposições desta norma, o usuário está sujeito às seguintes sanções:
§ 1º Medidas administrativas cabíveis, determinadas pela Diretoria Geral, caso possua vínculo de qualquer natureza com a CMVNI;
§ 2º Suspensão do acesso por período de até 15 dias úteis;
§ 3º Suspensão permanente do uso da rede sem fio "CMVNI" e "PLENÁRIO".
Art. 17. As medidas previstas dentro das penalidades não isentam o usuário das penalidades civis e penais aplicáveis ao caso.
Art. 18. O setor de TI não oferecerá aos usuários visitantes suporte técnico de equipamento ou programas de computador, configuração, manutenção dos equipamentos e instalação ou desinstalação de programas de computador.
Art. 19. Medidas de segurança do equipamento dos visitantes, como antivírus, firewall, anti-spyware, são de responsabilidade dos proprietários dos equipamentos e devem estar presentes e atualizados para sua liberação na rede da CMVNI.
Art. 20. Situações não previstas nesta Instrução serão analisadas pelo setor de TI e pela Diretoria Geral da CMVNI, que tomarão as providências necessárias.
Art. 21. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas.
Art. 22. A inobservância das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa pelos agentes públicos acarretará instauração de processo administrativo para apurar responsabilidade conforme rege o Estatuto dos Servidores Públicos, bem como o código de ética.
Art. 23. As publicações deverão estar de acordo com esta Instrução Normativa e os responsáveis pelas publicações devem atentar-se para o atendimento pleno das disposições contidas nesta Norma Interna.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.
Venda Nova do Imigrante - ES, 06 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
DADOS DO REQUERENTE:
Nome completo |
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Documento de identidade |
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Atividade (Advogado, imprensa, servidor da CMVNI, etc.) |
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Empresa (em casos aplicáveis) |
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Dispositivo |
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Período |
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Justificativa (se usuário condicionado à autorização): .............................................................................................. .............................................................................................. .............................................................................................. .............................................................................................. |
Declaro que li e estou ciente das
normas para utilização da rede sem fio CMVNI
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Venda Nova do Imigrante/ES, /
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________________________________________ Assinatura do requerente
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Autorização:
Autorizo
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Venda Nova do Imigrante/ES,
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________________________________________ Assinatura do Diretor Geral |