RESOLUÇÃO Nº 147, de 31 de agosto de
2016
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
O Presidente
da Câmara Municipal
de Venda Nova
do Imigrante, do Estado
do Espírito Santo,
nos termos do art. 55, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal,
c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,
"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO":
RESOLVE:
O Presidente da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI,
do Regimento Interno,
"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO"
Art. 1° Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES
para o exercício de 2017, no valor de R$2.615.970,00 (dois milhões seiscentos e
quinze mil novecentos e setenta reais), observando se a discriminação das
atividades e projetos em anexo.
Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) a receita líquida do
Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3° Esta Resolução entra
em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 31 dias do mês de agosto de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante