RESOLUÇÃO Nº 147, de 31 de agosto de 2016

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

O  Presidente  da  Câmara  Municipal  de  Venda   Nova  do Imigrante, do  Estado do  Espírito  Santo,  nos termos  do art. 55, inciso  IV, da  Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,

 

"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

RESOLVE:

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento  Interno,

 

"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO"

 

Art. 1° Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES para o exercício de 2017, no valor de R$2.615.970,00 (dois milhões seiscentos e quinze mil novecentos e setenta reais), observando­ se a discriminação das atividades e projetos em anexo.

 

Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de  7% (sete por cento) a receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.

 

Art. 3° Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 31 dias do mês de agosto de 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante