RESOLUÇÃO N.º 15/1991, DE 04 DE JULHO 1991

 

DEFINE A PARTICIPAÇÃO DE DIRETORES DE ENTIDADES MUNICIPAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NA FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica assegurada a participação de Presidentes de Entidades legalmente constituídas e em pleno funcionamento, ou de seus substitutos legais, na fixação da remuneração dos Agentes Políticos desta municipalidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da Câmara Municipal convocará para reunião, as referidas Entidades com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, fixando local, data e horário.

 

Art. 2º - A reunião de que trata a presente Resolução, que terá caráter consultivo, será registrada em livro próprio, para os fins desejados.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos quatro dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e um.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.