RESOLUÇÃO N.º 15/1991, DE 04
DE JULHO 1991
DEFINE A PARTICIPAÇÃO DE DIRETORES DE
ENTIDADES MUNICIPAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NA FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º -
Fica assegurada a participação de Presidentes de Entidades legalmente constituídas
e em pleno funcionamento, ou de seus substitutos legais, na fixação da
remuneração dos Agentes Políticos desta municipalidade.
PARÁGRAFO
ÚNICO -
O Presidente da Câmara Municipal convocará para reunião, as referidas Entidades
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, fixando local, data e horário.
Art.
2º
- A reunião de que trata a presente Resolução, que terá caráter consultivo,
será registrada em livro próprio, para os fins desejados.
Art.
3º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos quatro dias do
mês de julho de mil novecentos e noventa e um.
FRANCISCO
HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.