APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017
DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SCS, QUE DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA
PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI,
do Regimento Interno,
“Faço saber que o Plenário
aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1º – Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Comunicação Social – SCS Nº 001/2017,
que segue anexa como parte integrante da presente resolução.
Parágrafo
único – A Instrução Normativa a que se refere o caput tem por finalidade disciplinar e
normatizar os procedimentos a serem adotados para publicação de Atos Oficiais
da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa, após sua aprovação,
deverá ser executada e aplicada pelas Unidades Executoras.
Art. 3º – Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos
e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 11 dias do mês de maio de 2017.
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS Nº
001/2017, DE XX DE XXXXXX DE 2017
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA
PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Versão: 01
Aprovação
em:
Ato de
aprovação:
Unidade
Responsável: Assessoria de Comunicação.
I -
FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade
disciplinar e normatizar os procedimentos a serem adotados para publicação de
Atos Oficiais da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
II -
ABRANGÊNCIA
A presente instrução normativa abrange, em
especial, o setor de Comunicação, enquanto unidade responsável, além de todas
as unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, responsáveis pela elaboração e encaminhamento dos atos oficiais à
publicação.
III –
CONCEITOS
1. Atos
oficiais
É toda documentação que deve caracterizar-se pela
impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, conclusão e
formalidade.
2.
Publicação Legal
A publicidade legal é aquela que se destina a dar
conhecimento de Atos Oficiais, legal e administrativos. O Princípio da
Publicidade, que está inserido no art. 37 da Constituição Federal, nada mais é
que a ampla divulgação oficial dos atos praticados pela Administração Pública,
a fim de que adquiram validade universal. A finalidade da publicidade dos Atos
Oficiais norteia pelo dever da transparência e informação da Administração
perante ao cidadão, ou então pelo próprio interesse do cidadão pela notícia do
ato administrativo publicado.
IV – BASE
LEGAL
A presente Instrução Normativa baseia-se na Lei
Federal 4.320/64, Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei
Federal nº 12.232/2010, Lei Federal nº 8.429/92, Lei 10.028/00 (Crimes
Fiscais), Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
V –
RESPONSABILIDADES
1. COMPETE À UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
a) Prestar apoio técnico na fase de elaboração das
Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange às
rotinas de trabalho e avaliação dos pontos de controle e respectivos
procedimentos de controle, voltados para o aperfeiçoamento e melhoria na
prestação dos serviços;
b) Alertar a unidade responsável pela Instrução
Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho
para o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência
operacional.
2. COMPETE À
UNIDADE EXECUTORA - SETOR DE COMUNICAÇÃO
a) Elaborar e manter atualizada esta Instrução
Normativa em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha
sempre a versão vigente;
b) Manter a Instrução Normativa à disposição de
todos os servidores da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
c) Cumprir e fazer cumprir fielmente às
determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de
controle quanto à padronização dos procedimentos na execução e operacionalização
das tarefas;
d) A propositura de programas e materiais
jornalísticos para a rádio, televisão, web e jornal com a finalidade de
divulgação das atividades do Parlamento;
e) A coordenação de campanhas publicitárias e a
divulgação das atividades institucionais;
f) Suporte técnico nas mais diversas realizações de
eventos promovidos pela Câmara de Vereadores;
g) Divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidas
pela Câmara, promovendo sua imagem através de veículos multimídia, tais como:
televisão, radiofonia, fotografia, internet, publicações, bem como visitas
monitoradas;
h) Coordenar a realização de todos os eventos
oficiais solenes promovidos pela presidência da Câmara, cuidando do respectivo
cerimonial;
i) Recepcionar visitas e autoridades na Câmara
Municipal;
j) Planejar anualmente as suas atividades, com
respectivo plano de metas;
k) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à
sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pela Mesa;
l) Cabe ao responsável pelo setor de Comunicação,
prestar serviço de arquivamento de áudio e vídeos das sessões ordinárias,
extraordinárias, ou quando solicitado pela Mesa;
m) cabe ao assistente de comunicação prestar
assessoramento nas fotografias, tratamento de imagem, recorte de filmagens,
acompanhamento na transmissão da TV Câmara (web) e rádio, suporte no Portal
(site) e redes sociais (Facebook e Twitter) da Instituição na área de sua
competência, cuidar do arquivamento dos clips de notícias, dos atos oficiais e
campanhas publicitárias, agenda da unidade, publicação dos atos oficiais e
outras atribuições atinentes à unidade;
n) Cabe ao assistente de Plenário prestar
assessoramento na realização das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como
de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela presidência da Câmara, ou
quando solicitado pela Mesa e outras atribuições atinentes à unidade;
o) Cabe ao setor de comunicação prestar
assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de
comunicação, bem como a produção textual das notícias relacionadas na produção
legislativa da Instituição e assistência em programas de rádio e TV, e outras
atribuições atinentes à unidade.
VI – DOS
PROCEDIMENTOS
1. A
publicação dos atos administrativos (oficiais), princípio Constitucional da
Publicidade, além de obrigatório, é instrumento para transparência da Gestão
Pública;
2. As informações contidas nos Atos Oficiais
deverão ser escritas de forma clara e objetiva, possibilitando o fácil
entendimento ao cidadão e garantindo o acesso universal e a transparência da
administração dos recursos públicos;
3. As publicações dos Atos Oficiais da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, deverão ser efetivadas na forma do
parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica Municipal - através do mural, do
site oficial, em jornais de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e
União, caso exigido.
4. Os avisos de editais e demais Atos de Licitação
nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Concursos e Leilões
deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e no site oficial;
5. As publicações dos Atos de licitação obedecerão
aos prazos segundo a sua modalidade.
6. Os atos administrativos ou informações que a
legislação específica determinar que seja aplicado deverão ser encaminhados
pelos responsáveis dentro dos prazos que a lei determinar, ao setor de
Comunicação através do e-mail: comunicacao@camaravni.es.gov.br.
7. Documentos em formato Word devem ser
encaminhados, conforme item anterior, até às 16h para publicação no dia
seguinte, observando as seguintes características:
·
Formatação: sem nenhuma;
·
Tipo da fonte: Times New Roman;
·
Tamanho da fonte: 10;
·
Título: negrito e sublinhado;
·
Nome do subscritor: itálico;
·
Espaçamento entre linhas: simples.
8. Quando o documento estiver em formato PDF o
encaminhamento deverá ser realizado 48 horas de antecedência em relação à data
desejada para publicação;
9. O setor de comunicação providenciará e realizará
o encaminhamento das respectivas publicações.
10. Será impressa uma cópia de comprovação da
publicação que será entregue ao solicitante para arquivo.
11. Além dos meios de publicação já comentados, a
publicidade dos atos administrativos poderá ser feita através do site www.camaravni.es.gov.br e do mural do
Poder Legislativo, atendendo ao princípio constitucional da publicidade.
VII – DAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. As publicações deverão estar de acordo com esta
Instrução Normativa e os responsáveis pelas publicações devem atender-se para o
atendimento pleno das disposições contidas nesta Norma Interna;
2. Todos os envolvidos nos processos relativos aos
serviços desta unidade, devem atentar-se ao pleno entendimento das disposições
contidas nesta Instrução Normativa.
3. O descumprimento do previsto nos procedimentos
aqui definidos será passível de instauração de processo administrativo para
apuração de responsabilidade da realização do ato contrário das normas
instruídas.
Esta instrução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Venda Nova do Imigrante - ES, 12 de abril de 2017.
PRESIDENTE
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
CONTROLADORA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante