RESOLUÇÃO Nº 157, DE 20 DE JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo , nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,

 

"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, para o quadriênio 2018 a 2021, com os programas e ações a serem alcançados, conforme o anexo que compõe esta Resolução.

 

Art. 2° Os valores constantes nos programas e ações do Plano Plurianual são meramente referenciais e serão ajustados na Proposta Orçamentária de cada ano.

 

Art. 3° Fica o Poder Legislativo autorizado a criar novas ações no decorrer do quadriênio, desde que o programa já esteja contemplado no PPA.

 

Art. 4° a despesa fixada no PPA da Câmara Municipal para o quadriênio 2018 a 2021 é de 7% (sete por cento) das receitas estipuladas no art. 29-A, Inciso I, da Constituição Federal.

 

Art.    Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se , Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 20 dias do mês de julho de 2017.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova da Imigrante