RESOLUÇÃO Nº 157, DE 20 DE JULHO DE
2017.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito
Santo , nos termos do art. 30, inciso VI, do
Regimento Interno,
"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO":
Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES, para o quadriênio 2018 a 2021, com os programas e ações a serem
alcançados, conforme o anexo que compõe esta Resolução.
Art. 2° Os valores constantes nos programas e ações do Plano Plurianual são
meramente referenciais e serão ajustados na Proposta Orçamentária de cada ano.
Art. 3° Fica o Poder Legislativo autorizado a criar novas ações no decorrer do
quadriênio, desde que o programa já esteja contemplado no PPA.
Art. 4° a despesa fixada no PPA da Câmara Municipal para o quadriênio 2018 a
2021 é de 7% (sete por cento) das receitas estipuladas no art. 29-A, Inciso I,
da Constituição Federal.
Art. 5º Esta
Resolução entra em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal, aos 20 dias do mês de julho de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova da Imigrante