RESOLUÇÃO  Nº 158, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

RESOLVE:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA  MUNICIPAL DE VENDA NOVA  DO IMIGRANTE, do Estado do Espírito Santo , nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

Art. 1º - Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES para o exercício de 2018, no valor de R$2.896.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e seis mil reais), observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.

 

Art. 2º - A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de agosto de 2017.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante