RESOLUÇÃO Nº 158, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, do Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30,
inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e
eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
RESOLVE:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, do Estado do Espírito Santo , nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,
"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
Art. 1º - Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES para o exercício de 2018, no valor de R$2.896.000,00 (dois milhões
oitocentos e noventa e seis mil reais), observando-se a discriminação das
atividades e projetos em anexo.
Art. 2º - A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) da
receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da
Constituição Federal.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de agosto de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante