RESOLUÇÃO Nº 159, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO DESTE MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI , do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

Art. 1° - Ficam criadas as fichas que serão suplementadas por Anulação de dotações, no Orçamento da Despesa para o exercício de 2017, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

Dotação 001001.0103100012 .001.31909100000

órgão 001 - Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante Função 01- Legislativa

Subfunção 031- Ação Legislativa Programa 0001 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade 2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

Elemento de despesa 31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Dotação 001001.0103100012.00 1.31909200000

órgão 001 - Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante Função 01- Legislativa

Subfunção 031- Ação Legislativa Programa 0001 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade 2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

Elemento de despesa 31909200000 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

Art. 2° Para a cobertura da Suplementação relacionada no artigo anterior, fica Anulada, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a seguinte dotação:

 

Dotação 001001_0103100023.057 . 44905100000

Órgão 001 - Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante Função 01- Legislativa

Subfunção 031- Ação Legislativa

Programa 0002 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

Projeto/Atividade 3.057 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

Elemento de despesa 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 11 dias do mês de outubro de 2017 .

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante