RESOLUÇÃO Nº 162, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , nos termos do art . 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte  resolução, resolve:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,

 

Art. 1° Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES para o exercício de 2019, no valor de R$3.104.710,00 (três milhões cento e quatro mil e setecentos e dez reais), observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.

 

Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição  Federal.

 

Art. 3° Esta Resolução  entra  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de 2018 .

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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