O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , nos termos do art . 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução, resolve:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,
Art. 1° Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES para o exercício de 2019, no valor de R$3.104.710,00 (três milhões cento e quatro mil e setecentos e dez reais), observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.
Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de 2018 .
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.