RESOLUÇÃO Nº 166, DE 12 de junho de 2019

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 022/1992, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Altera o Artigo 178 do Regimento Interno, Resolução nº 22/1992.

 

Art. 178 O Adiamento da discussão de qualquer proposição dependerá da deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto antes de iniciar-se a votação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de junho de 2019.

 

FRANCISCO CARLOS FOLETTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.