O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Altera o Artigo 178 do Regimento Interno, Resolução nº 22/1992.
Art. 178 O Adiamento da discussão de qualquer proposição dependerá da deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto antes de iniciar-se a votação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de junho de 2019.