RESOLUÇÃO Nº 170, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

 

ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 167/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução, resolve:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,

 

Art. 1º Altera o Anexo II da Resolução nº 167/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  

NÍVEL DOS CARGOS

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DIRETOR GERAL 

Nível - CC-1

 

DO CARGO DE DIRETOR GERAL

 

A Direção Geral compete planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Presidência, propor melhorias e dar sugestões relacionadas com a organização e funcionamento da administração da Câmara, fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Câmara Municipal aplicáveis na administração sob a sua direção, e ainda:

 

I - gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle e fiscalização de atos, processos,

 

II - gerenciamento de recursos humanos, realizando a conferencia e ateste da folha de pagamento;

 

III - fiscalizar o controle do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Câmara;

 

IV - Transmitir aos assessores e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;

 

V - prover os serviços de apoio secretarial ao Presidente e demais membros da Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

 

VI - manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

 

VII - executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos.

 

O Diretor Geral deve, necessariamente, ter formação em curso de Nível Superior.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de janeiro de 2020.

 

FRANCISCO CARLOS FOLETTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.