O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução, resolve:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,
Art. 1º Altera o Anexo II da Resolução nº 167/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A Direção Geral compete planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Presidência, propor melhorias e dar sugestões relacionadas com a organização e funcionamento da administração da Câmara, fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Câmara Municipal aplicáveis na administração sob a sua direção, e ainda:
I - gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle e fiscalização de atos, processos,
II - gerenciamento de recursos humanos, realizando a conferencia e ateste da folha de pagamento;
III - fiscalizar o controle do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Câmara;
IV - Transmitir aos assessores e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
V - prover os serviços de apoio secretarial ao Presidente e demais membros da Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
VI - manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
VII - executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos.
O Diretor Geral deve, necessariamente, ter formação em curso de Nível Superior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.