RESOLUÇÃO N.º 17/1991, DE 16 DE AGOSTO 1991

 

ALTERA RESOLUÇÃO Nº O5/89, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PELA CÂMARA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O Artigo primeiro da Resolução nº 005/89 de 23 de outubro de 1989, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, até que elabore o seu próprio Regimento, reger-se-á pela Resolução nº 01/80 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º - Fica suprimido o parágrafo único do Artigo 1º (primeiro) da Resolução nº 005/89.

 

Art. 3º - Permanecem em vigor os demais artigos da referida Resolução em todo seu teor.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos dezesseis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.