RESOLUÇÃO N.º 17/1991, DE 16 DE AGOSTO 1991
ALTERA RESOLUÇÃO Nº O5/89, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PELA CÂMARA DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
O Artigo primeiro da Resolução nº 005/89 de 23 de
outubro de 1989, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, até que elabore o seu próprio
Regimento, reger-se-á pela Resolução nº 01/80 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conceição do Castelo-ES.
Art. 2º
- Fica suprimido o parágrafo único do Artigo 1º
(primeiro) da Resolução nº 005/89.
Art. 3º - Permanecem em vigor os demais
artigos da referida Resolução em todo seu teor.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos dezesseis dias do mês de
agosto de mil novecentos e noventa e um.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.