O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
Art. 1° Fica constituída Comissão Especial de Estudos sobre a Promulgação de Lei pelo Legislativo Municipal - Ofício Gabinete n° 133/2020, formada pelos Vereadores: DOMINGOS SÁ VIO FILETE, NEUCIMAR BARBOSA SILVA e TIAGO ALTOÉ, com o objetivo de verificar o procedimento a ser adotado com base nas fontes de direito, quais sejam, na legislação vigente, julgados e costumes administrativos, nos casos de promulgação de lei pelo Legislativo Municipal, especialmente, seu processamento, seus prazos e a responsabilidade para sua efetivação.
§ 1° Deverão, os membros desta Comissão, reunir-se para eleger seu Presidente, Secretário de Relator.
§ 2° As reuniões desta Comissão Especial serão realizadas conforme a necessidade.
Art. 2° O prazo de funcionamento da Comissão será de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 20 dias do mês de maio de 2020.