O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO": RESOLVE:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,
Art. 1° Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES para o exercício de 2021, no valor de R$ 3.535.529,21 (três milhões quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos), observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.
Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 25 dias do mês de agosto de 2020.