RESOLUÇÃO Nº 177, DE 03 de março de 2021
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 136/2015, QUE DISPÕE SOBRE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, PARA FINS DE
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL1.127/2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art.
30, inciso VI, do Regimento Interno,
"Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO":
Art. 1° Altera o Art. 5° da Resolução n° 136/2015, de 10 de junho de
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° A
avaliação de desempenho será acompanhada e validada por comissão de
desenvolvimento funcional, composta por 3 (três) membros efetivos e suplente,
dentre servidores estáveis do Poder Legislativo, sendo 2 (dois) designados pelo
Presidente da Câmara, 1 (um) indicado pelo Sindicato dos servidores públicos
municipais e 1 (um) eleito entre os servidores efetivos, com atribuição de
coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho.
Parágrafo único. Não havendo
servidores efetivos da Câmara Municipal filiados ao Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais, o Presidente da Câmara designará 03 (três) membros".
Art. 2° Os demais artigos da referida Resolução
permanecem inalterados. publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 03 dias do mês de março de 2021.
MARCIO ANTONIO LOPES
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.