RESOLUÇÃO Nº 177, DE 03 de março de 2021

 

ALTERA A RESOLUÇÃO N° 136/2015, QUE DISPÕE SOBRE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, PARA FINS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL1.127/2014.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

Art. 1° Altera o Art. 5° da Resolução n° 136/2015, de 10 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° A avaliação de desempenho será acompanhada e validada por comissão de desenvolvimento funcional, composta por 3 (três) membros efetivos e suplente, dentre servidores estáveis do Poder Legislativo, sendo 2 (dois) designados pelo Presidente da Câmara, 1 (um) indicado pelo Sindicato dos servidores públicos municipais e 1 (um) eleito entre os servidores efetivos, com atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho.

 

Parágrafo único. Não havendo servidores efetivos da Câmara Municipal filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o Presidente da Câmara designará 03 (três) membros".

 

Art. 2° Os demais artigos da referida Resolução permanecem inalterados. publicação.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 03 dias do mês de março de 2021.

 

MARCIO ANTONIO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.