RESOLUÇÃO Nº 178, DE 17 de março de 2021

 

ALTERA A RESOLUÇÃO N° 167, DE 17 DE JUNHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

Art. 1° Altera o Art. 1° da Resolução no 167, de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° A presente Resolução institui e disciplina a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo composta pelos seguintes órgãos;

 

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

a) Diretoria Geral

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA I

 

a) Procuradoria Geral

b) Controladoria Geral

 

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA II

 

a) Gerente de Finanças

b) Assessoria de Comunicação e Divulgação

c) Assessoria Especial

 

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA III

 

a) Assessoria Parlamentar

b) Assessoria de Gabinete da Presidência

c) Coordenador de Protocolo e Informações 

 

Art. 2° Altera o Parágrafo único do Art. 18, da Resolução no 167, de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18 .............................................................................................

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados seguem o estatuto nas lacunas desta resolução e sua carga horária é de dedicação exclusiva.

 

Art. 3° Altera o Anexo I "Organograma Geral" da Resolução n° 167, de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

  

Art. 4° Altera o Anexo II da Resolução n° 167, de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

.........................................................................................................

 

PROCURADORIA

DO CARGO DE PROCURADOR

Nível CC-1

 

A Procuradoria Geral desempenha suas funções junto à Câmara Municipal, sendo instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à administração do Poder Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos atos do Poder Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos atos do Poder Legislativo, responsável direta ou indiretamente pela advocacia da Câmara Municipal e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Legislativo. Órgão com autonomia funcional e administrativa, e de assessoria aos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Legislativo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal demais legislações pertinentes, carga horária de 20 horas semanais, sem dedicação exclusiva.

 

Ao Procurador compete representação do Poder Legislativo Municipal e do Presidente da Câmara, em todos os âmbitos que demandem a ação de profissional advogado, conforme atribuições previstas nas leis que regulamentam o exercício da profissão de advogado e em especial:

 

.........................................................................................................

 

DOS CARGOS DE ASSESSORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL

NÍVEL- CC-2

 

O Assessor Especial, deverá possuir curso superior, dispensada a dedicação exclusiva, com carga horária de 20 horas semanais. Compete ao Assessor Especial:

 

I - atender sob determinação do Presidente da Câmara, as atividades administrativas internas e externas da Câmara Municipal, inclusive acompanhando os Vereadores em seus compromissos oficiais, quando solicitado;

 

II - auxiliar o Presidente na organização e funcionamento do Gabinete; assessorando os Vereadores, mediante pesquisa de legislação e afins para fornecimento de subsídios necessários a elaboração de proposições e pronunciamentos;

 

III -preparar e acompanhar as audiências públicas, visitas e reuniões de interesse dos Vereadores, informando aos mesmos quanto a prazos e providências referentes a proposições em tramitação na Câmara;

 

IV - preparar regularmente resumos e informativos de matérias relevantes de interesse dos Vereadores e do Presidente, publicadas nos principais órgãos da imprensa;

 

V - realizar cópias e digitalização de documentos, tramitação de sistemas, controle de prazos contratuais, confecção de contratos, aditivos e afins, de interesse da Câmara Municipal, quando solicitados pelo Presidente;

 

VI - assessorar os Vereadores na elaboração de projetos de leis, requerimentos, proposições, atas de sessões ordinárias e extraordinárias, ofícios, indicações, projetos de Resolução e demais peças documentais;

 

VII - redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos e administrativos, convênios, termos e documentos contratuais diversos, em conformidade com a devida previsão legal;

 

VIII - auxiliar subsidiariamente a Mesa da Câmara na interpretação de normas legais e administrativas diversas;

 

IX - gerir os contratos de interesse da Câmara Municipal, realizando o respectivo lançamento de dados no sistema e acompanhando os respectivos prazos de validade;

 

X - desempenhar, com dedicação e mediante solicitação do Presidente, as atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

.........................................................................................................

 

Art. 5° Altera o Anexo III "Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, Classe de Cargos de Provimento em Comissão, n° de vagas" da Resolução n° 167, de 17 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cargos

N° de Vagas

Diretor Geral

01

Controlador Geral

01

Procurador Geral

01

Gerente de Finanças

01

Assessor de Comunicação e Divulgação

01

Assessor Especial

01

Assessor Parlamentar

03

Assistente de Gabinete da Presidência

01

Coordenador de Protocolo e Informações

01

 

DAS GRATIFICAÇÕES

 

Gratificação

Símbolo

N° de vagas

Assessor especial de plenário

FG-1

05

Assessor auxiliar de plenário

FG-2

05

Gestor de Folha de pagamento

G-1

01

 

Art. 6° Os demais artigos da referida Resolução permanecem inalterados.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 17 dias do mês de março de 2021.

 

Marcio Antonio Lopes

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.