O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante/ES, para o quadriênio 2022 a 2025, com os programas e ações a serem alcançados, conforme o anexo que compõe esta Resolução.
Art. 2° Os valores constantes nos programas e ações do Plano Plurianual são meramente referenciais e serão ajustados na Proposta Orçamentária de cada ano.
Art. 3° Fica o Poder Legislativo autorizado a criar novas ações no decorrer do quadriênio, desde que o programa já esteja contemplado no PPA.
Art. 4° A despesa fixada no PPA da Câmara Municipal para o quadriênio 2022 a 2025 é de 7% (sete por cento) das receitas estipuladas no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 19 dias do mês de agosto de 2021.