RESOLUÇÃO Nº 18, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei; faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art.
1º
Os cargos e funções da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante são criados
com estreita obediência à organização estabelecida por esta Resolução.
Art. 2º Servidor, para efeito desta Resolução é a
pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo.
Parágrafo
Único. É
de natureza celetista o regime jurídico do servidor, face à administração da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. É de natureza estatutária o regime jurídico do servidor, face à
administração da Câmara Municipal”. (Redação
dada pela Resolução nº 23/1992)
Art.
3º
O sistema de organização dos cargos da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante baseia-se nos conceitos de cargo e classes.
Art.
4º
Para os efeitos desta Resolução:
I - Cargo é um conjunto de deveres,
atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por Resolução,
com denominação própria, em número certo e com vencimento próprio.
II - Classe é o agrupamento de
cargos da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidade.
Art.
5º
Os cargos de provimento efetivo, previstos no ANEXO I desta Resolução, passam a
integrar e constituir o quadro de Pessoal da Câmara.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
Art.
6º O
cargo público, quanto forma de provimento será:
I – EFETIVO - com habilitação através
do concurso público paro o respectivo preenchimento.
Art.
7º
Compete ao Presidente da Câmara oficializar o provimento de cargos públicos,
através de ato próprio o respeitadas as prescrições
legais.
Parágrafo
Único.
O ato de provimento devera necessariamente, conter as seguintes indicações, sob
pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem ordenar a respectiva posse.
I - A denominação do cargo vago e
demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do
ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos
elementos;
I - O fundamento legal, bem como a
indicação do vencimento correspondente ao cargo.
Art.
8º
O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de
concurso público.
Art.
9º
No provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos
míninos para provimento, estabelecidos por classe na forma do ANEXO III, sob pena de se ter o ato de admissão como nulo de pleno
direito.
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS
Art.
10
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos na Tabela
de Vencimentos constante do ANEXO II.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
11
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.
12
Esta Resolução tem seus efeitos a partir da data de sua publicação.
Art.
13
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos quatro dias de dezembro
de mil novecentos e noventa e um.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Título do
Cargo |
Quantitativo |
Cargos
Vagos |
Auxiliar
Legislativo |
01 |
01 |
Contador-Tesoureiro |
01 |
01 |
Contínuo |
01 |
01 |
Escriturário |
02 |
02 |
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Salário referência: outubro
de 1991
Cargo |
Vencimentos Cz$ |
Carga
Horária |
Auxiliar
Legislativo |
107.174,22 |
6 hs/dia |
Contador-Tesoureiro |
184.385,11 |
2 hs/dia |
Contínuo |
77.837,47 |
6 hs/dia |
Escriturário |
185.916,41 |
6 hs/dia |
ANEXO III
DEFINIÇÃO DE CLASSES
DEMONSTRATIVO DE
“REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS”
|
CLASSE: AUXILIAR LEGISLATIVO |
1 |
Descrição Sintética: |
|
Executar
tarefas simples de rotina administrativa da Câmara, relacionadas com a aplicação
de leis, regulamentos e normas em geral. |
2 |
Atribuições Típicas: |
|
Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, requisições e/ou outros; |
|
Fornecer
dados para elaboração de certidões e outros; |
|
Executar serviços
datilográficos em geral; |
|
Executar
atividades de recebimento, entrega, classificação, tramitação, registros,
guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral, bem como prestar
informações ao público; |
|
Auxiliar
na execução da coleta de preços e acompanhar o andamento dos processos de
compra de materiais; |
|
Preencher
requisições para abastecimento de veículos e máquinas, efetuar o controle de
gastos com combustíveis, lubrificantes e material de reposição; |
|
Auxiliar
no recebimento, guarda e conservação de valores
referentes a impostos, taxas devidas Câmara, convênios e outros; |
|
Executar
o controle de bens móveis e imóveis do Município, auxiliando na execução de
inventário, tombamento, registro e sua conservação; |
|
Executar
serviços de reprodução de documentos; |
|
Efetuar
e receber ligações telefônicas; |
|
Auxiliar
na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão. |
|
Executar
outras tarefas correlatas. |
3 |
Requisitos mínimos
para provimento: |
|
2º
Grau completo; |
|
Boa
datilografia; |
|
Noções
simples de relações humanas. |
|
|
|
CLASSE:
CONTADOR-TESOUREIRO |
1 |
Descrição Sintética: |
|
Executar
as tarefas referentes administração financeira, Contábil e auditorias. |
2 |
Atribuições Típicas: |
|
Organizar
para envio Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão
das despesas da Câmara para o exercido seguinte; |
|
Acompanhar
e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações
da Câmara, visando a demonstrar os ingressos financeiros e as despesas
resultantes da execução do orçamento do órgão; |
|
Organizar
mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; |
|
Levantar,
na época própria, o balanço da câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos; |
|
Assinar
os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira,
visando-se sempre em decorrência da necessidade ou rotina; |
|
Empenhar
as despesas da Câmara quando autorizado; |
|
Fornecer
elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; |
|
Examinar
e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando
se verificarem irregularidades; |
|
Realizar
a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto; |
|
Realizar
os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara em todos os seus
aspectos; |
|
Auxiliar
os Vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as matérias que
tramitarem na Câmara de caráter financeiro; |
|
Controlar
e efetuar os pagamentos; |
|
Controlar
os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os
extratos bancários; |
|
Assinar
cheques em conjunto com o Presidente da Câmara; |
|
Movimentação
diária do caixa; |
|
Conciliação
bancária; |
|
Executar
outras tarefas a fins. |
3 |
Requisitos mínimos
para provimento: |
|
Curso
superior de contabilidade; |
|
Inscrição
no CRC; |
|
Experiência
de 01 (um) ano em contabilidade; |
|
suficiência em datilografia; |
|
Conhecimento
de português para redação própria; |
|
Conhecimento
de legislação que rege a contabilidade pública municipal; |
|
Conhecimento
de orçamento municipal. |
|
|
|
CLASSE: CONTINUO |
1 |
Descrição Sintética: |
|
Transportar
documentos e materiais, tanto interna como externamente; |
|
Levar,
entregar ou receber correspondência do interesse da Edilidade; |
|
Receber
e transmitir recados; |
|
Prestar
informações pessoalmente ou por telefone; |
|
Ligar
ventiladores, luzes e demais aparelhos domésticos e desligá-los no final do
expediente; |
|
Fazer
as atividades típicas de cantina; |
|
Fazer
todo o tipo de faxina nas dependências da Câmara, inclusive espanar os móveis
e limpar as vidraças; |
|
Atender
Vereadores, autoridades da Prefeitura e visitantes, com presteza e
urbanidade; |
|
Auxiliar
em outros serviços quando solicitado. |
3 |
Requisitos mínimos
para provimento: |
|
1º
Grau completo |
|
Simples
noção de etiqueta, a nível de bom atendimento no
contexto de relações humanas. |
|
|
|
CLASSE: ESCRITURÁRIO |
1 |
Descrição Sintética: |
|
Compreende as funções que se destinam a
executar trabalhos administrativos rotineiros, ou que apresentam alguma
complexidade, com certa margem de autonomia, assim como serviços relacionados
com a aplicação e formulação de leis, decretos legislativos, resoluções,
regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade
administrativa. |
2 |
Atribuições Típicas: |
|
Redigir
atas, ofícios, cartas, despachos e outros expedientes, de acordo com normas
pré-estabelecidas; |
|
Estudar
e informar processos de pequena ou média complexidade, dentro de uma
orientação superior; |
|
Conferir,
anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade
crítica e analítica; |
|
Supervisionar
a tramitação de papéis, e fiscalizar o cumprimento das normas em geral
relacionadas com o bom e regular funcionamento da Câmara Municipal; |
|
Orientar
o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação de
processos, livros e demais documentos, mediante normas pré-estabelecidas; |
|
Verificar
as necessidades de material de uso do órgão, e cuidar para que o mesmo esteja
sempre disponível; |
|
Ler,
selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos e publicações
de interesse da Câmara Municipal; |
|
Manter
o controle das matérias aprovadas pela Edilidade e dar-lhes o encaminhamento
devido; |
|
Coordenar
as convocações dos Vereadores, em função
das sessões programadas pela Câmara; |
|
Executar
trabalhos de datilografia; |
|
Organizar
e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Secretaria da Câmara; |
|
Controlar,
sob superviso, a freqüência dos servidores da Câmara e fazer o acompanhamento
da escala de férias; |
|
Outras
tarefas generalizadas e imprescindíveis ao regular funcionamento do órgão. |
3 |
Requisitos mínimos
para preenchimento: |
|
2º
Grau completo; |
|
Bons
conhecimentos técnicos e práticos de português e de redação oficial; |
|
Bons
conhecimentos sobre técnica e processos legislativos; |
|
Boa
datilografia; |
|
Bons
conhecimentos de legislação e organização municipal; |
|
Noções
sobre relações humanas; |
|
Versatilidade
e habilidade em matéria de trabalho de equipe; |
|
Noções
sobre técnica de arquivo; |
|
Noções
gerais sobre organização e métodos. |
Sala das Sessões, em 18 de novembro
de 1991.