RESOLUÇÃO Nº 18, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º Os cargos e funções da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante são criados com estreita obediência à organização estabelecida por esta Resolução.

 

Art. 2º Servidor, para efeito desta Resolução é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo.

 

Parágrafo Único. É de natureza celetista o regime jurídico do servidor, face à administração da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. É de natureza estatutária o regime jurídico do servidor, face à administração da Câmara Municipal”. (Redação dada pela Resolução nº 23/1992)

 

Art. 3º O sistema de organização dos cargos da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante baseia-se nos conceitos de cargo e classes.

 

Art. 4º Para os efeitos desta Resolução:

 

I - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por Resolução, com denominação própria, em número certo e com vencimento próprio.

 

II - Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidade.

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, previstos no ANEXO I desta Resolução, passam a integrar e constituir o quadro de Pessoal da Câmara.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO

 

Art. 6º O cargo público, quanto forma de provimento será:

 

I – EFETIVO - com habilitação através do concurso público paro o respectivo preenchimento.

 

Art. 7º Compete ao Presidente da Câmara oficializar o provimento de cargos públicos, através de ato próprio o respeitadas as prescrições legais.

 

Parágrafo Único. O ato de provimento devera necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem ordenar a respectiva posse.

 

I - A denominação do cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos;

 

I - O fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo.

 

Art. 8º O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso público.

 

Art. 9º No provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos míninos para provimento, estabelecidos por classe na forma do ANEXO III, sob pena de se ter o ato de admissão como nulo de pleno direito.

 

CAPÍTULO III

DOS VENCIMENTOS

 

Art. 10 Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos constante do ANEXO II.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 12 Esta Resolução tem seus efeitos a partir da data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos quatro dias de dezembro de mil novecentos e noventa e um.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

 QUADRO DE PESSOAL

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Título do Cargo

Quantitativo

Cargos Vagos

Auxiliar Legislativo

01

01

Contador-Tesoureiro

01

01

Contínuo

01

01

Escriturário

02

02

 

 

 

ANEXO I

 TABELA DE VENCIMENTOS

 

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Salário referência: outubro de 1991

Cargo

Vencimentos Cz$

Carga Horária

Auxiliar Legislativo

107.174,22

6 hs/dia

Contador-Tesoureiro

184.385,11

2 hs/dia

Contínuo

77.837,47

6 hs/dia

Escriturário

185.916,41

6 hs/dia

 

ANEXO III

DEFINIÇÃO DE CLASSES

 

DEMONSTRATIVO DE “REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS”

 

CLASSE: AUXILIAR LEGISLATIVO

1

Descrição Sintética:

 

Executar tarefas simples de rotina administrativa da Câmara, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

2

Atribuições Típicas:

 

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições e/ou outros;

 

Fornecer dados para elaboração de certidões e outros;

 

Executar serviços datilográficos em geral;

 

Executar atividades de recebimento, entrega, classificação, tramitação, registros, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral, bem como prestar informações ao público;

 

Auxiliar na execução da coleta de preços e acompanhar o andamento dos processos de compra de materiais;

 

Preencher requisições para abastecimento de veículos e máquinas, efetuar o controle de gastos com combustíveis, lubrificantes e material de reposição;

 

Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a impostos, taxas devidas Câmara, convênios e outros;

 

Executar o controle de bens móveis e imóveis do Município, auxiliando na execução de inventário, tombamento, registro e sua conservação;

 

Executar serviços de reprodução de documentos;

 

Efetuar e receber ligações telefônicas;

 

Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão.

 

Executar outras tarefas correlatas.

3

Requisitos mínimos para provimento:

 

2º Grau completo;

 

Boa datilografia;

 

Noções simples de relações humanas.

 

 

 

CLASSE: CONTADOR-TESOUREIRO

1

Descrição Sintética:

 

Executar as tarefas referentes administração financeira, Contábil e auditorias.

2

Atribuições Típicas:

 

Organizar para envio Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercido seguinte;

 

Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, visando a demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do orçamento do órgão;

 

Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;

 

Levantar, na época própria, o balanço da câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

 

Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira, visando-se sempre em decorrência da necessidade ou rotina;

 

Empenhar as despesas da Câmara quando autorizado;

 

Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

 

Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

 

Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;

 

Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara em todos os seus aspectos;

 

Auxiliar os Vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as matérias que tramitarem na Câmara de caráter financeiro;

 

Controlar e efetuar os pagamentos;

 

Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos bancários;

 

Assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara;

 

Movimentação diária do caixa;

 

Conciliação bancária;

 

Executar outras tarefas a fins.

3

Requisitos mínimos para provimento:

 

Curso superior de contabilidade;

 

Inscrição no CRC;

 

Experiência de 01 (um) ano em contabilidade;

 

suficiência em datilografia;

 

Conhecimento de português para redação própria;

 

Conhecimento de legislação que rege a contabilidade pública municipal;

 

Conhecimento de orçamento municipal.

 

 

 

CLASSE: CONTINUO

1

Descrição Sintética:

 

Transportar documentos e materiais, tanto interna como externamente;

 

Levar, entregar ou receber correspondência do interesse da Edilidade;

 

Receber e transmitir recados;

 

Prestar informações pessoalmente ou por telefone;

 

Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos domésticos e desligá-los no final do expediente;

 

Fazer as atividades típicas de cantina;

 

Fazer todo o tipo de faxina nas dependências da Câmara, inclusive espanar os móveis e limpar as vidraças;

 

Atender Vereadores, autoridades da Prefeitura e visitantes, com presteza e urbanidade;

 

Auxiliar em outros serviços quando solicitado.

3

Requisitos mínimos para provimento:

 

1º Grau completo

 

Simples noção de etiqueta, a nível de bom atendimento no contexto de relações humanas.

 

 

 

CLASSE: ESCRITURÁRIO

1

Descrição Sintética:

 

Compreende as funções que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros, ou que apresentam alguma complexidade, com certa margem de autonomia, assim como serviços relacionados com a aplicação e formulação de leis, decretos legislativos, resoluções, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa.

2

Atribuições Típicas:

 

Redigir atas, ofícios, cartas, despachos e outros expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas;

 

Estudar e informar processos de pequena ou média complexidade, dentro de uma orientação superior;

 

Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;

 

Supervisionar a tramitação de papéis, e fiscalizar o cumprimento das normas em geral relacionadas com o bom e regular funcionamento da Câmara Municipal;

 

Orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação de processos, livros e demais documentos, mediante normas pré-estabelecidas;

 

Verificar as necessidades de material de uso do órgão, e cuidar para que o mesmo esteja sempre disponível;

 

Ler, selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos e publicações de interesse da Câmara Municipal;

 

Manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade e dar-lhes o encaminhamento devido;

 

Coordenar as convocações dos Vereadores, em função das sessões programadas pela Câmara;

 

Executar trabalhos de datilografia;

 

Organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Secretaria da Câmara;

 

Controlar, sob superviso, a freqüência dos servidores da Câmara e fazer o acompanhamento da escala de férias;

 

Outras tarefas generalizadas e imprescindíveis ao regular funcionamento do órgão.

3

Requisitos mínimos para preenchimento:

 

2º Grau completo;

 

Bons conhecimentos técnicos e práticos de português e de redação oficial;

 

Bons conhecimentos sobre técnica e processos legislativos;

 

Boa datilografia;

 

Bons conhecimentos de legislação e organização municipal;

 

Noções sobre relações humanas;

 

Versatilidade e habilidade em matéria de trabalho de equipe;

 

Noções sobre técnica de arquivo;

 

Noções gerais sobre organização e métodos.

 

Sala das Sessões, em 18 de novembro de 1991.