RESOLUÇÃO Nº 182, DE 14 de setembro de 2021

 

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, COM O OBJETIVO DE FISCALIZAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES, GASTOS PÚBLICOS E IMPACTOS SOCIAIS E ECONÔMICOS COM O ENFRENTAMENTO DO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução":

 

Art. 1° Fica autorizado instituir na Câmara Municipal a Comissão Especial de Estudos destinada a proceder estudos com o objetivo de fiscalizar e acompanhar as ações, gastos públicos e impactos sociais e econômicos com o enfrentamento do combate ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Venda Nova do imigrante/ES.

 

Art. 2° A Comissão Especial de Estudos será composta por 03 (três) Vereadores a seguir indicados, conforme Art. 50 do Regimento Interno:

 

Presidente: WALACE RODRIGUES DE SOUZA

Relator: ALDI MARIA CALiMAN

Secretário: LUIZ RICARDO BOZZI PIMENTA DE SOUSA

 

Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos, como membros: servidores desta Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal e representantes que trabalham para saúde municipal.

 

Art. 3° O prazo de duração dos trabalhos desta Comissão é de 90 (noventa) dias, caso perdure a pandemia, será prorrogado.

 

Art. 4° Compete a Comissão realizar estudos, avaliações e apresentar as seguintes informações:

 

I - Orçamento Geral do Município referente ao Exercício de 2020 e 2021 até o presente momento;

 

II - Valores remanejados dentro do próprio orçamento e justificativas;

 

III - Recursos estaduais e federais repassados ao Município destinados às ações de saúde para o enfrentamento da pandemia;

 

IV - Compras efetuadas por dispensa de licitação (Lei nº 8.666/93, Art.22 e Lei nº 10.520/2002), inclusive as dispensas e inexigibilidade para aquisição de bens, serviços, ou até mesmo de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento de emergência de saúde pública;

 

V - Destinação dos materiais adquiridos para ações e combate ao coronavírus;

 

VI - Contratações efetivadas de pessoal por meio de teste seletivo ou serviços terceirizados e suas justificativas;

 

VII - Remanejamento de servidores em razão do Covid-19;

 

VIII - Relatório de Contingenciamento exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; esclarecimentos;

 

IX - Controle de imunizantes;

 

X - Convocar agentes políticos e servidores para prestar

 

XI - Averiguação de denúncias;

 

XII - Estudo do cenário econômico municipal;

 

XIII - Taxa de mortalidade;

 

XIV - Taxa de ocupação de leitos.

 

Parágrafo único. As reuniões desta Comissão Especial serão realizadas conforme a necessidade.

 

Art. 5° A Comissão de que trata a presente Resolução apresentará ao Plenário, Relatório mensal dos estudos.

 

Art. 6° As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de setembro de 2021.

 

MARCIO ANTONIO LOPES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.