O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução":
Art. 1° Fica autorizado instituir na Câmara Municipal a Comissão Especial de Estudos destinada a proceder estudos com o objetivo de fiscalizar e acompanhar as ações, gastos públicos e impactos sociais e econômicos com o enfrentamento do combate ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Venda Nova do imigrante/ES.
Art. 2° A Comissão Especial de Estudos será composta por 03 (três) Vereadores a seguir indicados, conforme Art. 50 do Regimento Interno:
Presidente: WALACE RODRIGUES DE SOUZA
Relator: ALDI MARIA CALiMAN
Secretário: LUIZ RICARDO BOZZI PIMENTA DE SOUSA
Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos, como membros: servidores desta Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal e representantes que trabalham para saúde municipal.
Art. 3° O prazo de duração dos trabalhos desta Comissão é de 90 (noventa) dias, caso perdure a pandemia, será prorrogado.
Art. 4° Compete a Comissão realizar estudos, avaliações e apresentar as seguintes informações:
I - Orçamento Geral do Município referente ao Exercício de 2020 e 2021 até o presente momento;
II - Valores remanejados dentro do próprio orçamento e justificativas;
III - Recursos estaduais e federais repassados ao Município destinados às ações de saúde para o enfrentamento da pandemia;
IV - Compras efetuadas por dispensa de licitação (Lei nº 8.666/93, Art.22 e Lei nº 10.520/2002), inclusive as dispensas e inexigibilidade para aquisição de bens, serviços, ou até mesmo de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento de emergência de saúde pública;
V - Destinação dos materiais adquiridos para ações e combate ao coronavírus;
VI - Contratações efetivadas de pessoal por meio de teste seletivo ou serviços terceirizados e suas justificativas;
VII - Remanejamento de servidores em razão do Covid-19;
VIII - Relatório de Contingenciamento exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; esclarecimentos;
IX - Controle de imunizantes;
X - Convocar agentes políticos e servidores para prestar
XI - Averiguação de denúncias;
XII - Estudo do cenário econômico municipal;
XIII - Taxa de mortalidade;
XIV - Taxa de ocupação de leitos.
Parágrafo único. As reuniões desta Comissão Especial serão realizadas conforme a necessidade.
Art. 5° A Comissão de que trata a presente Resolução apresentará ao Plenário, Relatório mensal dos estudos.
Art. 6° As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de setembro de 2021.
MARCIO ANTONIO LOPES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.