RESOLUÇÃO
Nº 183, DE 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES (AS) DO ESPÍRITO SANTO - ASCAMVES, AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento
Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO":
Art. 1° Fica a Câmara
Municipal de Venda Nova do imigrante/ES, nos termos desta Resolução, autorizada
a filiar-se e a pagar a contribuição anual de associado, em parcelas mensais ou
parcela anual, em favor da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as)
do Espírito Santo - ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.
§ 1° O valor da
contribuição de associado de que trata o caput é fixado mediante a aprovação da
Assembleia Geral da ASCAMVES através de publicação de portaria, sendo pago em
parcelas mensais ou pago em parcela única anual, conforme disposto no Inciso I
§ 1° art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação
de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária
posteriormente indicada pela ASCAMVES.
§ 2° Quando o valor da
contribuição sofrer alteração, em conformidade com o que estabelece o Estatuto
da ASCAMVES, fica o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo no orçamento
anual deste órgão legislativo, mediante a expedição de ato administrativo pertinente.
§ 3º A autorização
prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a
adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2° A contribuição de
associado terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme
prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade, estando a
referida despesa amparada na forma preconizada no direito associativo, e no Inciso
IX do Art. 3° da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 3° A contribuição cessará
pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por
revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de
desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMVES.
Art. 4° As despesas
autorizadas no Art. 1° desta Resolução correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua Publicação
Câmara Municipal,
aos 14 dias do mês de setembro de 2021.
MARCIO ANTONIO LOPES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.