RESOLUÇÃO Nº 184, de 06 de abril de 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO E EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, NA FORMA DO ARTIGO 58 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução":

 

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara municipal de Venda Nova do lmigrante/ES, a Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo (CEDE).

 

Parágrafo Único. A CEDE tem por objetivo estudar e revisar a legislação que impacta a burocracia e o empreendedorismo no município, com apresentação de suas conclusões e relatório ao Plenário, na forma do art. 50 do Regimento Interno dessa Casa de Leis.

 

Art. 2º A CEDE será composta de 5 (cinco) membros titulares, podendo ter até 3 (três) suplentes, designados pelo Presidente da Câmara.

 

Parágrafo Único. É facultado ao Presidente da Câmara designar equipe de apoio à CEDE para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 3° A CEDE será composia de um Presidente, um Relator, um Secretário e demais membros titulares, assim designados:

 

Presidente: Gilberto Bravim Zanoli

Relator: Francisco Carlos Foletto

Secretário: Luiz Ricardo Bozzi Pimenta de Souza

Membro: Aldi Maria Caliman

Membro: Marcos Antônio Torres Nascimento

 

Art. 4º A CEDE terá a duração inicial de 365 (trezentos e Sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 06 dias do mês de abril de 2022.

 

MARCIO ANTONIO LOPES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.