O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução":
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara municipal de Venda Nova do lmigrante/ES, a Comissão Especial de Desburocratização e Empreendedorismo (CEDE).
Parágrafo Único. A CEDE tem por objetivo estudar e revisar a legislação que impacta a burocracia e o empreendedorismo no município, com apresentação de suas conclusões e relatório ao Plenário, na forma do art. 50 do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Art. 2º A CEDE será composta de 5 (cinco) membros titulares, podendo ter até 3 (três) suplentes, designados pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. É facultado ao Presidente da Câmara designar equipe de apoio à CEDE para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3° A CEDE será composia de um Presidente, um Relator, um Secretário e demais membros titulares, assim designados:
Presidente: Gilberto Bravim Zanoli
Relator: Francisco Carlos Foletto
Secretário: Luiz Ricardo Bozzi Pimenta de Souza
Membro: Aldi Maria Caliman
Membro: Marcos Antônio Torres Nascimento
Art. 4º A CEDE terá a duração inicial de 365 (trezentos e Sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 06 dias do mês de abril de 2022.
MARCIO ANTONIO LOPES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.