O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
Art. 1° Fica alterado o Art. 3° da Resolução n° 184/2022, de 06 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° A CEDE será composta de um Presidente, um Relator, um Secretário e demais membros titulares, assim designados:
Presidente: Erivelto Uliana
Relator: Francisco Carlos Foletto
Secretário: Luiz Ricardo Bozzi Pimenta de Sousa
Membro: Aldi Maria Caliman
Membro: Marco Antônio Torres Nascimento"
Art. 2° Os demais artigos da presente Resolução permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 06 dias do mês de julho de 2021.