O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução":
Art. 1° Fica estabelecido que em caso de licença de Vereador ocupante da Mesa Diretora para investidura no cargo de Secretário (a) Municipal ou equivalente, considerará vago o cargo o qual exercia, devendo o Presidente convocar eleições na forma preconizada pelo Regimento Interno.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
MARCIO ANTONIO LOPES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.