RESOLUÇÃO Nº 188, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 167/2019 EM SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A presente Resolução instituí e disciplina a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo composta pelos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

a) Diretoria Geral

b) Procuradoria Geral

c) Controladoria Geral

 

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA I

 

a) Gerente de Finanças

b) Assessoria de Comunicação e Divulgação

c) Assessoria Administrativa

 

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA II

 

a) Assessoria Parlamentar

b) Assessoria de Gabinete da Presidência

c) Coordenador de Protocolo e Informações

 

V - ÓRGÃOS DE CHEFIA

 

a) Chefe da Seção de Zeladoria"

 

Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

RELAÇÃO DE ANEXOS

 

ANEXO I - ORGANOGRAMA GERAL

 

 

Art. 3º Alterar o Anexo I-A da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I-A

ORGANOGRAMA GERAL

Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"SEÇÃO DE ZELADORIA

DO CARGO DE CHEFE DA SEÇÃO DE ZELADORIA

Nível - CC- 5

 

Chefe da Seção de Zeladoria

 

I - Organizar os serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem, carrego e descarrego e demais serviços afins;

 

II - Primar pela execução dos serviços de limpeza e conservação predial, executados na sede e nas demais unidades desta Casa de Leis;

 

III - Exercer a organização do Plenário e auditório desta casa de Leis;

 

IV - Acompanhar os serviços de limpeza e conservação executados fora do horário de expediente;

 

V - Controlar o consumo e a requisição dos materiais e equipamentos de limpeza;

 

VI - Acompanhar os serviços de copa, distribuição de café e água mineral nos diversos setores do edifício-sede e demais unidades, bem como nas sessões do Tribunal e nos eventos promovidos pelo Regional;

 

VII - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração."

 

Art. 4º Alterar o Anexo III da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, Nº DE VAGAS

 

Cargos

Nº de Vagas

Procurador Geral

01

Diretor Geral

01

Controlador Geral

01

Assessor Administrativo

01

Gerente de Finanças

01

Assessor de Comunicação

01

Assessor Parlamentar

03

Assistente de Gabinete da Presidência

01

Chefe da Seção de Zeladoria

01

Coordenador de Protocolo e Informações

01

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de abril de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.