A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A presente Resolução instituí e disciplina a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo composta pelos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO
a) Diretoria Geral
b) Procuradoria Geral
c) Controladoria Geral
III - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO CATEGORIA I
a) Gerente de Finanças
b) Assessoria de Comunicação e Divulgação
c) Assessoria Administrativa
IV - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO CATEGORIA II
a) Assessoria Parlamentar
b) Assessoria de Gabinete da Presidência
c) Coordenador de Protocolo e Informações
V - ÓRGÃOS DE CHEFIA
a) Chefe da Seção de Zeladoria"
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Alterar o Anexo I-A da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORGANOGRAMA GERAL
Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Chefe da Seção de Zeladoria
I - Organizar os serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem, carrego e descarrego e demais serviços afins;
II - Primar pela execução dos serviços de limpeza e conservação predial, executados na sede e nas demais unidades desta Casa de Leis;
III - Exercer a organização do Plenário e auditório desta casa de Leis;
IV - Acompanhar os serviços de limpeza e conservação executados fora do horário de expediente;
V - Controlar o consumo e a requisição dos materiais e equipamentos de limpeza;
VI - Acompanhar os serviços de copa, distribuição de café e água mineral nos diversos setores do edifício-sede e demais unidades, bem como nas sessões do Tribunal e nos eventos promovidos pelo Regional;
VII - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração."
Art. 4º Alterar o Anexo III da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargos |
Nº de Vagas |
Procurador Geral |
01 |
Diretor Geral |
01 |
Controlador Geral |
01 |
Assessor Administrativo |
01 |
Gerente de Finanças |
01 |
Assessor de Comunicação |
01 |
Assessor Parlamentar |
03 |
Assistente de Gabinete da Presidência |
01 |
Chefe da Seção de Zeladoria |
01 |
Coordenador de Protocolo e Informações |
01 |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.