RESOLUÇÃO Nº 189, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 167/2019 EM SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 167/2019, renomeando os cargos de Assessor Especial para Assessor Administrativo, e o cargo de Coordenador de Protocolo e Informações para Chefe de Protocolo e Informações, e reposicionando-os na estrutura administrativa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A presente Resolução institui e disciplina a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo composta pelos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

a) Diretoria Geral

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA I

 

a) Procuradoria Geral

b) Controladoria Geral

 

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA II

 

a) Gerente de Finanças

b) Assessoria de Comunicação e Divulgação

c) Assessoria administrativo

 

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA III

 

a) Assessoria Parlamentar

b) Assessoria de Gabinete da Presidência

 

V - ÓRGÃOS DE CHEFIA

 

a) Chefe de Protocolo e Informações

b) Chefe da Seção de Zeladoria"

 

Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019 excluindo o cargo de assessor jurídico legislativo.

 

Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, passando o nível do cargo de Assessor Parlamentar para o Nível CC-3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ASSESSORIA PARLAMENTAR

DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR

Nível-CC-3"

 

Art. 5º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, passando o nível do cargo de Chefe de Protocolo para o Nível CC-4, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"DO SETOR DE PROTOCOLO

DO CARGO DE COORDENADOR DE PROTOCOLO

Nível - CC-4"

 

Art. 6º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, adequando as atribuições do cargo de assessor administrativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"DOS CARGOS DE ASSESSORIA

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO

NÍVEL- CC-2"

 

O Assessor Administrativo, deverá possuir curso superior, dispensada a dedicação exclusiva, com carga horária de 20 horas semanais. Compete ao Assessor Administrativo:

 

I - atender sob determinação do Presidente da Câmara, as atividades administrativas internas e externas da Câmara Municipal, inclusive acompanhando os Vereadores em seus compromissos oficiais, quando solicitado;

 

II - auxiliar o Presidente na organização e funcionamento do Gabinete; assessorando os Vereadores, mediante pesquisa de legislação e afins para fornecimento de subsídios necessários a elaboração de proposições e pronunciamentos;

 

III - Preparar e acompanhar as audiências públicas, visitas e reuniões de interesse dos Vereadores, informando aos mesmos quanto a prazos e providências referentes a proposições em tramitação na Câmara;

 

IV - preparar regularmente resumos e informativos de matérias relevantes de interesse dos Vereadores e do Presidente, publicadas nos principais órgãos da imprensa;

 

V - realizar cópias e digitalização de documentos, tramitação de sistemas, controle de prazos contratuais, confecção de contratos, aditivos e afins, de interesse da Câmara Municipal, quando solicitados pelo Presidente;

 

VI - assessorar os Vereadores na elaboração de projetos de leis, requerimentos, proposições, atas de sessões ordinárias e extraordinárias, ofícios, indicações, projetos de Resolução e demais peças documentais;

 

VII - redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos e administrativos, convênios, termos e documentos contratuais diversos, em conformidade com a devida previsão legal;

 

VIII - auxiliar subsidiariamente a Mesa da Câmara na interpretação de normas legais e administrativas diversas;

 

IX - gerir os contratos de interesse da Câmara Municipal, realizando o respectivo lançamento de dados no sistema e acompanhando os respectivos prazos de validade;

 

X - desempenhar, com dedicação e mediante solicitação do Presidente, as atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

XI - planejar, coordenar e executar proposições diversas dentro da técnica e dos Atos Legislativos e Administrativos.

 

XII - Dar assistência e apoio às atividades do Legislativo."

 

Art. 7º Alterar o Anexo III da Resolução nº 167/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, Nº DE VAGAS

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

Diretor Geral

01

Procurador Geral

01

Assessor Administrativo

01

Assessor de Comunicação e Divulgação

01

Assessor Parlamentar

03

Assistente de Gabinete da Presidência

01

Chefe de Zeladoria

01

Chefe de Protocolo e Informações

01

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de abril de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.