RESOLUÇÃO Nº 190, DE 13 DE julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES PELOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução":

 

Art. 1º Esta resolução disciplina o uso de uniformes pelos servidores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com vistas à padronização, organização e facilidade na identificação de servidores no prédio do Poder Legislativo e melhor atendimento à população.

 

Art. 2° Todos os servidores deste Poder Legislativo, inclusive os ocupantes de cargos comissionados, farão jus ao recebimento do uniforme, uma vez solicitado pelo servidor, estes deverão prestar os serviços devidamente trajados com uniforme, nos termos desta resolução, sendo seu uso indispensável no exercício de suas atribuições, salvo motivo justificado para o não uso do mesmo.

 

Art. 3º O fornecimento e a reposição dos uniformes pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante estarão sempre condicionados à disponibilidade orçamentária do Parlamento.

 

Art. 4º Serão disponibilizadas para cada servidor que o requerer, o uniforme composto por: 03 (três) camisas de manga curta, 02 (duas) camisas de manga cumprida e 02 (duas) calças cumpridas.

 

Art. 5º O servidor que receber o uniforme para uso nos horários de expediente de trabalho deverá assinar um termo de recebimento e responsabilidade do material (uniforme), conforme anexo 1, comprometendo-se a zelar pelas condições de uso, observando a limpeza e conservação dos mesmos.

 

Art. 6º No caso de não haver condições de uso do uniforme pelo servidor por motivos de furto, perda ou outro fator impeditivo justificável, deverá haver a imediata comunicação ao Diretor Geral para fins de registro no termo de recebimento de que trata o art. 5º desta resolução, bem como para confecção e fornecimento de nova peça do uniforme caso necessário.

 

§ 1º O comunicado ao Diretor Geral da impossibilidade de uso em razão de motivos previstos no caput deste artigo isenta o servidor de comparecer ao local de trabalho trajado com o uniforme até que receba um novo uniforme da Câmara Municipal.

 

§ 2º No caso de perda ou comprovados maus cuidados por parte do servidor, os custos pela reposição ficarão a cargo deste.

 

Art. 7º Fica vedado o uso do uniforme para fins extra laborais.

 

Art. 8º Fica vedado ao servidor realizar qualquer alteração que comprometa as características dos uniformes.

 

Art. 9° Os servidores, caso não desejem receber os uniformes de que tem direito, deverão assinar o termo de recusa, conforme anexo II.

 

Parágrafo único. Uma vez assinado o termo de recusa, somente será permitida a solicitação de uniformes na oportunidade em que se estiver sendo realizado novo procedimento licitatório para aquisição de uniformes.

 

Art. 10 Os casos omissos pertinentes ao tema tratado nesta resolução serão decididos pela Direção Geral ou pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara municipal, aos 13 dias do mês julho de 2023

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.