RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. “faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução”:

 

Art. 1º - Anular, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a importância de Cr$664.932,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e dois cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:

 

 01.1 Câmara Municipal

 

3.0.0.0 Despesas correntes

 

3.1.0.0 Despesas de custeio

 

3.1.1.0 Pessoal

 

3.1.1.1 Pessoal Civil

 

3.1.1.3 Obrigações Patronais............................................................................................ Cr$250.000,00

 

3.1.2.0 Material de consumo............................................................................................. Cr$165.000,00

 

3.1.3.1 Serviços de terceiros e encargos

 

4.0.0.0 Despesas de Capital

 

4.1.0.0 Investimentos

 

4.1.2.0 Equipamentos e material permanente................................................................. Cr$249.932,00

 

 TOTAL................................................................................................................... Cr$664.932,00

 

Art. 2º - Suplementar, neste mesmo órgão, a importância de Cr$664.932,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e dois cruzeiros), com recursos oriundos da anulação de que trata o artigo anterior, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01.1 Câmara Municipal

 

3.0.0.0 Despesas correntes

 

3.1.1.0 Pessoal

 

3.1.1.1 Pessoal Civil........................................................................................................ Cr$480.000,00

 

3.1.1.3 Obrigações patronais

 

3.1.2.0 Material de consumo

 

3.1.3.1 Serviços de terceiros e encargos........................................................................ Cr$ 184.932,00

 

4.0.0.0 Despesas de Capital

 

4.1.0.0 Investimentos

 

4.1.2.0 Equipamentos e material permanente

 

TOTAL................................................................................................................. Cr$664.932,00

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária.

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1991.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.