RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE
SOBRE A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. “faz saber, que a câmara
municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução”:
Art.
1º -
Anular, no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante, a importância de Cr$664.932,00 (seiscentos e sessenta
e quatro mil novecentos e trinta e dois cruzeiros), das seguintes dotações
orçamentárias:
01.1 Câmara Municipal
3.0.0.0 Despesas correntes
3.1.0.0 Despesas de custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
3.1.1.3 Obrigações Patronais............................................................................................
Cr$250.000,00
3.1.2.0 Material de consumo.............................................................................................
Cr$165.000,00
3.1.3.1 Serviços de terceiros e
encargos
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e material
permanente.................................................................
Cr$249.932,00
TOTAL...................................................................................................................
Cr$664.932,00
Art.
2º
- Suplementar, neste mesmo órgão, a importância de Cr$664.932,00 (seiscentos e
sessenta e quatro mil novecentos e trinta e dois cruzeiros), com recursos
oriundos da anulação de que trata o artigo anterior, nas seguintes dotações
orçamentárias:
01.1 Câmara Municipal
3.0.0.0 Despesas correntes
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil........................................................................................................
Cr$480.000,00
3.1.1.3 Obrigações patronais
3.1.2.0 Material de consumo
3.1.3.1 Serviços de terceiros e
encargos........................................................................
Cr$ 184.932,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e material
permanente
TOTAL.................................................................................................................
Cr$664.932,00
Art.
3º
- As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão
por conta da anulação parcial de dotação orçamentária.
Art.
4º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e três dias do mês de
dezembro de 1991.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.