RESOLUÇÃO Nº 193, de 29 de fevereiro de 2024

 

AUTORIZA LICENÇA PARA O VEREADOR LUIZ RICARDO BOZZI PIMENTA DE SOUSA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:

 

 Art. 1º Fica autorizada a licença do mandato para o Vereador Luiz Ricardo Bozzi Pimenta De Sousa, pelo período de 120 (cento e vinte dias), com a finalidade de tratar de interesses particulares, só podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença depois de cumprido, no mínimo, metade do período aprazado.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE DA CMVNI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.