O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:
Art. 1º Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.252.687,77 (seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.
Art. 2º A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 28 dias do mês de agosto de 2024.
ERIVELTO ULIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.