RESOLUÇÃO Nº 196, de 28 dias do mês de agosto de 2024

 

 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:

 

 Art. 1º Fica fixada a despesa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.252.687,77 (seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), observando-se a discriminação das atividades e projetos em anexo.

 

Art. 2º A despesa fixada no artigo anterior é de 7% (sete por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal, conforme art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 28 dias do mês de agosto de 2024.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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