RESOLUÇÃO N.º 20/1992, DE 18 DE MARÇO 1992

 

ESTABILIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DURANTE OS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1992.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo único – Fica estabilizada a remuneração dos Vereadores durante os meses de março e abril de 1992, durante os quais, e excepcionalmente, serão tomados como parâmetro, inalterado, os valores pagos no mês de fevereiro de 1992.

 

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 18 dias do mês de março de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.