RESOLUÇÃO N.º 20/1992,
DE 18 DE MARÇO 1992
ESTABILIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DURANTE OS MESES
DE MARÇO E ABRIL DE 1992.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único – Fica estabilizada a remuneração
dos Vereadores durante os meses de março e abril de 1992, durante os quais, e
excepcionalmente, serão tomados como parâmetro, inalterado, os valores pagos no
mês de fevereiro de 1992.
Publique-se Registre-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 18 dias do mês de março de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.