RESOLUÇÃO Nº 204, de 07 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO ESPÍRITO SANTO (ASCAMVES), AUTORIZA O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1º Fica, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES a filiar-se e contribuir financeiramente nos termos do estatuto social da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.

 

§ 1º O valor de que trata o caput, conforme resolução interna emitida nos termos do artigo 15 do Estatuto Social da Associação, conforme segue anexo a esse projeto de resolução, a serem lançados conforme a apresentação de boleto bancário, pix e/ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada posteriormente ao setor financeira da câmara.

 

§ 2º Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES.

 

§ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.

 

§ 4º O não cumprimento desta resolução incide em ato de improbidade administrativa.

 

Art. 2º A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.

 

Parágrafo Único. O pagamento da contribuição associativa de que trata o Artigo primeiro desta resolução, será efetivada até o último dia útil de cada mês.

 

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da referida resolução autorizativa, revogação essa que deve ser aprovada em plenária pela maioria dos Vereadores com ciência a direção da ASCAMVES com 90 (noventa) dias de antecedência.

 

Art. 4º As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Câmara Municipal, aos 07 dias do mês de março de 2025

 

ALEXANDRE FELETTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.