RESOLUÇÃO Nº 206, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, para o quadriênio 2026 a 2029, com os programas e ações a serem alcançados, conforme o Anexo que compõe esta Resolução.

 

Art. 2º Os valores constantes nos programas e ações do Plano Plurianual são meramente referenciais e serão ajustados na Proposta Orçamentária de cada ano.

 

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a criar novas ações no decorrer do quadriênio, desde que o programa já esteja contemplado no PPA.

 

Art. 4º A despesa fixada no PPA da Câmara Municipal para o quadriênio 2026 a 2029 é de 7% (sete por cento) das receitas estipuladas no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 20 dias do mês de agosto de 2025.

 

ALEXANDRE FELETTI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.