O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Resolução nº 167, de 17 de julho de 2019, criando no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal, o cargo de Assessor Especial de Gabinete e excluindo o cargo de Chefe da seção de Zeladoria, Chefe de Protocolo e Informações e Assistente de Gabinete da Presidência que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A presente Resolução institui e disciplina a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo composta pelos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
a) Diretoria Geral
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA I
a) Procuradoria Geral
b) Controladoria Geral
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA II
a) Gerente de Finanças
b) Assessoria de Comunicação e Divulgação
c) Assessoria administrativo
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA III
a) Assessoria Parlamentar
b) Assessoria Especial de Gabinete"
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, para incluir as atribuições e competência do cargo de Assessor Especial de Gabinete, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Assessor Especial de Gabinete, deverá possuir ensino médio, com carga horária de 30 horas semanais. Compete ao Assessor Especial de Gabinete:
I - o Assessor Especial de Gabinete terá como principal atribuição prestar suporte direto e prioritário à Presidência e aos demais Vereadores, no desempenho de suas funções legislativas, fiscalizadoras e representativas;
II - as atividades do Assessor Especial de Gabinete poderão demandar acompanhamento presencial em eventos, reuniões e diligências, inclusive aos finais de semana e feriados, sempre que houver convocação pela Presidência ou por Vereador, para atender às necessidades do trabalho parlamentar;
III - auxiliar subsidiariamente a Mesa da Câmara na interpretação de normas legais e administrativas diversas;
IV - gerir os contratos de interesse da Câmara Municipal, realizando o respectivo lançamento de dados no sistema e acompanhando os respectivos prazos de validade;
V - desempenhar, com dedicação e mediante solicitação do Presidente, as atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
VI - planejar, coordenar e executar proposições diversas dentro da técnica e dos Atos Legislativos e Administrativos;
VII - dar assistência e apoio às atividades do Legislativo."
Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, excluindo o cargo de chefe da seção de Zeladoria, Chefe do Protocolo e Informações e Assistente de Gabinete da Presidência.
Art. 5º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, alterando a carga horária do Assessor Administrativo para 30h (trinta horas) semanais.
O Assessor Administrativo, deverá possuir curso superior, com carga horária de 30 horas semanais. (...)"
Art. 6º Alterar o Anexo III da Resolução nº 167/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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CARGOS |
Nº DE VAGAS |
|
Diretor Geral |
01 |
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Controlador Geral |
01 |
|
Procurador Geral |
01 |
|
Gerente de Finanças |
01 |
|
Assessor Administrativo |
01 |
|
Assessor Especial de Gabinete |
01 |
|
Assessor de Comunicação e Divulgação |
01 |
|
Assessor Parlamentar |
04 |
|
Assistente de Gabinete da Presidência |
01 |
|
Chefe de Zeladoria |
01 |
|
Chefe de Protocolo e Informações |
01 |
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.