O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/ES e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES, objetivando a execução de ações conjuntas para qualificação profissional e capacitação empreendedora de mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2º O Termo de Cooperação Técnica será formalizado conforme minuta e plano de trabalho constantes nos Anexos I e II desta Resolução, que passam a integrar o presente ato.
Art. 3º A parceria estabelecida não implica repasse ou transferência de recursos financeiros por parte da Câmara Municipal, cabendo a cada partícipe suportar os encargos relativos às suas atribuições.
Art. 4º As despesas administrativas eventualmente necessárias à execução das ações correrão por conta de cada entidade parceira, não gerando ônus adicional para o orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
PARTÍCIPES:
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº xx, com sede à Rua xx, nº xx, Centro, Venda Nova do Imigrante/ES, neste ato representada por seu Presidente, Sr. xxx; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº xxxxx, com sede em Vitória/ES, representada por xxx; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nºxxxx, com sede em Vitória/ES, representada por xxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes, com vistas à promoção de cursos de qualificação profissional, capacitação empreendedora e ações de suporte técnico direcionadas às mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Venda Nova do Imigrante, de modo a fomentar sua autonomia econômica, autoestima e reinserção no mercado de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
I – Do SENAC/ES:
a) Disponibilizar cursos de qualificação profissional, presenciais ou a Distância, com descontos ou gratuidades, conforme critérios institucionais;
b) Fornecer corpo técnico e pedagógico para execução dos programas;
c) Certificar as participantes que concluírem as atividades formativas.
II – Do SEBRAE/ES:
a) Oferecer cursos, oficinas e consultorias voltadas ao empreendedorismo feminino;
b) Apoiar a elaboração de planos de negócios e iniciativas de geração de renda;
c) Promover mentorias e acompanhamento técnico às participantes interessadas em iniciar atividades produtivas.
III – Da Câmara Municipal:
a) Atuar como articuladora da parceria, firmando institucionalmente o compromisso social;
b) Divulgar os cursos e programas entre as mulheres em situação de vulnerabilidade, em articulação com a rede de proteção;
c) Apoiar logisticamente a realização de eventos e ações conjuntas, quando solicitado;
d) Monitorar, em conjunto com os parceiros, os
resultados alcançados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
O presente ajuste não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada qual suportar os encargos inerentes às suas respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de xxx (xxxx) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO
Os partícipes realizarão reuniões periódicas, preferencialmente semestrais, para avaliar os resultados obtidos, propor ajustes e deliberar sobre novas ações conjuntas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes. Aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Venda Nova do Imigrante/ES, ___ de __________ de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
Representante Legal – SENAC/ES
Representante Legal – SEBRAE/ES
1. JUSTIFICATIVA
O Município de Venda Nova do Imigrante apresenta crescente demanda por políticas de enfrentamento à violência doméstica. A autonomia financeira das mulheres em situação de vulnerabilidade constitui fator essencial para romper o ciclo de violência, sendo a qualificação profissional e o estímulo ao empreendedorismo instrumentos eficazes para tal finalidade.
2. OBJETO
Desenvolver ações conjuntas entre a Câmara Municipal, o SENAC/ES e o SEBRAE/ES voltadas à formação profissional e à capacitação empreendedora de mulheres vítimas de violência doméstica.
3. METAS
Qualificar, anualmente, no mínimo 50 mulheres em cursos técnicos, de capacitação e oficinas; Oferecer consultoria e acompanhamento para, ao menos, 20 iniciativas empreendedoras; Realizar ao menos 02 eventos anuais de sensibilização e promoção da autonomia feminina.
4. FASES DE EXECUÇÃO
a) Planejamento – seleção dos cursos e definição do público-alvo;
b) Execução – oferta dos cursos e oficinas pelo SENAC/ES e SEBRAE/ES, com suporte da Câmara;
c) Acompanhamento – monitoramento dos resultados pelas três instituições;
d) Avaliação – emissão de relatórios semestrais de resultados qualitativos e quantitativos.
5. VIGÊNCIA
O presente Plano terá vigência vinculada ao Termo de Cooperação Técnica, pelo prazo de XXXX (XXXX) meses.
6. RESULTADOS ESPERADOS
Maior inclusão social e econômica das mulheres participantes;
Fortalecimento da rede de apoio local às vítimas de violência doméstica;
Desenvolvimento de novos empreendimentos de base comunitária.