RESOLUÇÃO Nº 213, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, O SENAC/ES E O SEBRAE/ES, VISANDO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E CAPACITAÇÃO EMPREENDEDORA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/ES e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES, objetivando a execução de ações conjuntas para qualificação profissional e capacitação empreendedora de mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Art. 2º O Termo de Cooperação Técnica será formalizado conforme minuta e plano de trabalho constantes nos Anexos I e II desta Resolução, que passam a integrar o presente ato.

 

Art. 3º A parceria estabelecida não implica repasse ou transferência de recursos financeiros por parte da Câmara Municipal, cabendo a cada partícipe suportar os encargos relativos às suas atribuições.

 

Art. 4º As despesas administrativas eventualmente necessárias à execução das ações correrão por conta de cada entidade parceira, não gerando ônus adicional para o orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.

 

ALEXANDRE FELETTI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.