RESOLUÇÃO N.º 02/1989, DE 20
DE JUNHO 1989
DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere
a Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art.
1º -
O subsídio mensal dos Vereadores, da câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, a partir de Primeiro de Julho a 31 (trinta e um) de agosto de 1989,
é fixado em:
a) Parte Fixa: NCz$
95,00 (noventa e cinco cruzados novos);
b) Pato Variável: NCz$
125,00 (cento e vinte e cinco cruzados novos);
c) O Vereador perceberá por despesa
de transporte e locomoção, por sessão, desde que se faça presente e participe
da mesma, NCz$ 40,00 (Quarenta cruzados novos);
d) A Representação do Presidente
será de NCz$ 146,00 (cento e quarenta e seis cruzados
novos).
Art.
2º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte dias do
mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove.
VITOR MALINI TARGA
Presidente
VICENTE CALIMAN
Vice-Presidente
NELSON MINETI
1º Secretário
OSMAR ANTONIO PREMOLI
2º Secretário
ALCIDES MINETI
CLETO VENTURIM
CELSO ZANDONADI
ARLINDO NODARI
JUSCELINO N. DA SILVA
ALBINO ANGELO ULIANA
JOSÉ EGÍDIO ALTOÉ
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.