RESOLUÇÃO N.º 02/1989, DE 20 DE JUNHO 1989

 

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores, da câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a partir de Primeiro de Julho a 31 (trinta e um) de agosto de 1989, é fixado em:

a) Parte Fixa: NCz$ 95,00 (noventa e cinco cruzados novos);

b) Pato Variável: NCz$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzados novos);

c) O Vereador perceberá por despesa de transporte e locomoção, por sessão, desde que se faça presente e participe da mesma, NCz$ 40,00 (Quarenta cruzados novos);

d) A Representação do Presidente será de NCz$ 146,00 (cento e quarenta e seis cruzados novos).

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove.

 

VITOR MALINI TARGA

Presidente

 

 

VICENTE CALIMAN

Vice-Presidente

 

 

NELSON MINETI

1º Secretário

 

 

OSMAR ANTONIO PREMOLI

2º Secretário

 

 

ALCIDES MINETI

 

 

CLETO VENTURIM

 

 

CELSO ZANDONADI

 

 

ARLINDO NODARI

 

 

JUSCELINO N. DA SILVA

 

 

ALBINO ANGELO ULIANA

 

 

JOSÉ EGÍDIO ALTOÉ

 

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.